Iniciado em junho de 2016, o processo de recuperação judicial da Oi deve ser concluído ainda neste ano de acordo com fonte que acompanha em detalhes os desdobramentos do caso
O juiz responsável pelo processo de recuperação judicial da Oi, Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, rejeitou os argumentos de bancos credores da Oi que pleiteavam na Justiça o não encerramento da recuperação judicial da operadora.
Entre outros pontos, Banco do Brasil, Itaú Unibanco e Caixa Econômica alegam na Justiça que houve descumprimento do plano de recuperação judicial (PRJ) aprovado em dezembro de 2017 e do seu aditivo, referendado por credores em 2020. Além disso, argumentam que houve esvaziamento patrimonial da companhia a partir da alienação de seus ativos.
Em decisão datada de 7 de dezembro, Viana afirma que a alegação de esvaziamento patrimonial é infundada pois as vendas de ativos estão previstas tanto no PRJ como no aditivo e vêm ocorrendo sob a fiscalização do Ministério Público e do administrador judicial. No texto, o magistrado destaca ainda que não consta do plano nem do aditivo a obrigação de reserva pleiteada pelos credores financeiros. Os bancos pediam que 100% dos recursos apurados com a venda de ativos da Oi fossem destinados à quitação antecipada de obrigações financeiras – dívidas não garantidas – previstas no aditamento (acréscimo) ao PRJ.
Os pagamentos estão previstos para o caso de a “receita líquida dos eventos de liquidez” exceder R$ 6,5 bilhões. O cálculo dessa receita é feito com base no saldo entre os valores apurados com a venda de ativos (Oi Móvel e InfraCo) e um conjunto de despesas e custos específicos. Iniciado em junho de 2016, o processo de recuperação judicial da Oi deve ser concluído ainda neste ano de acordo com fonte que acompanha em detalhes os desdobramentos do caso.
Fonte: Valor Econômico