Por: Zínea Baeta
Em decisão incomum, a Justiça de São Paulo liberou um empresário para o exercício de atividades comerciais antes do fim do processo de falência da companhia na qual era sócio. O entendimento contraria a previsão da Lei de Falências e Recuperação Judicial (nº 11.101/2005).
No Brasil, ao contrário de outros países, administradores de empresas falidas, mesmo que não tenham se envolvido em fraude ou crime, só conseguem voltar ao mercado após o fim do processo, o que pode levar mais de uma década.
O entendimento representa precedente importante para os empreendedores. Atualmente, somente no Judiciário paulista há mais de mil processos, muitos do início da década 1980.
Fonte: Valor Econômico.