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SÓCIO FALIDO PODE VOLTAR AO MERCADO

Por: Zínea Baeta

 

Em decisão incomum, a Justiça de São Paulo liberou um empresário para o exercício de atividades comerciais antes do fim do processo de falência da companhia na qual era sócio. O entendimento contraria a previsão da Lei de Falências e Recuperação Judicial (nº 11.101/2005).

 

No Brasil, ao contrário de outros países, administradores de empresas falidas, mesmo que não tenham se envolvido em fraude ou crime, só conseguem voltar ao mercado após o fim do processo, o que pode levar mais de uma década.

 

O entendimento representa precedente importante para os empreendedores. Atualmente, somente no Judiciário paulista há mais de mil processos, muitos do início da década 1980.

 

FonteValor Econômico.

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