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LEI TIRA DE LICITAÇÕES EMPREITEIRA EM RECUPERAÇÃO

Por Daniel Rittner

Grandes empreiteiras em processo de recuperação judicial estão a um passo de ficar impedidas de assinar contratos com todo o setor público. O banimento valeria para obras e serviços no âmbito da União, Estados e municípios. A medida faz parte de um polêmico artigo que entrou na versão da nova Lei de Licitações, aprovada em comissão especial da Câmara dos Deputados na semana passada. Nos bastidores, construtoras implicadas na Operação Lava-Jato articulam uma tentativa de derrubar em plenário esse ponto do projeto.

Empresas como UTC, OAS, Galvão Engenharia e Mendes Júnior fazem parte da relação de construtoras em recuperação judicial atualmente. A restrição também se aplicaria aos casos de companhias em processo de recuperação extrajudicial, como a Triunfo Participações e Investimentos, em que há acordo direto entre credores e devedores privados.

A nova Lei de Licitações, que deve substituir a 8.666/93, já foi aprovada no Senado e agora está em fase final de tramitação na Câmara. Uma mudança feita pela comissão especial introduziu, no artigo 67, exigências para “demonstrar a aptidão econômica do licitante” na habilitação às futuras concorrências. As empresas terão que entregar, entre outros documentos, “certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou extrajudicial”.

As antigas gigantes da construção, em apuros depois da Lava-Jato, consideram que essa nova exigência tem pano de fundo inconstitucional. Para elas, impedir o livre exercício da atividade empresarial é frustrar o princípio da “função social” da empresa – gerar riqueza e empregos. Também feriria o princípio da “igualdade”. A tese é que se uma empresa está em recuperação judicial ou extrajudicial, mas preserva sua capacidade técnica e financeira de executar obras, dificultar a conquista de novos contratos seria uma forma de contrariar a isonomia na concorrência.

O Valor apurou que a revogação desse trecho é uma das prioridades de grandes empreiteiras na votação em plenário da Lei de Licitações. De qualquer forma, como o projeto foi alterado em diversos pontos, voltará obrigatoriamente ao Senado. Os senadores poderão, então, apenas ratificar ou rejeitar as mudanças feitas na Câmara. Não se pode dar nova redação aos artigos.

As construtoras avaliam que, em último caso, a jurisprudência nos tribunais lhes é favorável. Em junho, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas em recuperação judicial poderiam, sim, participar de licitações. “A exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial deve ser relativizada a fim de possibilitar à empresa em recuperação judicial participar do certame, desde que demonstre, na fase de habilitação, sua viabilidade econômica”, afirmou, na ocasião, o relator do caso, ministro Gurgel de Faria.

De acordo com o voto do relator, o contratante público deve avaliar as condições das empresas em crise de executar o serviço, mas seria “incabível” uma inabilitação automática. O processo foi levado ao STJ pela empreiteira capixaba Tracomal Terraplanagem e Construções Machado.

De modo geral, a versão do projeto aprovada pela comissão especial foi bem recebida por construtoras ouvidas reservadamente pelo Valor. Entre outros avanços, foram citados o seguro-garantia escalonado (de 5% a 30% do valor do contrato, evitando a entrada em obras de empresas sem lastro); métodos alternativos de resolução de conflitos; maior disciplina das questões ambientais, como a possibilidade de rescisão do contrato caso as áreas não tenham recebido licença prévia; normatização única para contratos com a administração pública; definição de prazos para medição e pagamento das obras.

Fonte: Valor Econômico

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