A União e o Estado de São Paulo protocolaram pedido conjunto de falência do Grupo Dolly, apontando a existência de aproximadamente R$ 15,746 bilhões em dívida ativa.
O pedido ocorre após um longo histórico de tentativa de reestruturação empresarial. O grupo permaneceu por aproximadamente oito anos submetido à recuperação judicial, processo que posteriormente foi extinto sem conclusão.
Após o encerramento desse procedimento, o Grupo Dolly passou a considerar a utilização da recuperação extrajudicial como alternativa para reorganização de suas obrigações e negociação com credores.
Posteriormente, contudo, a situação avançou para um novo estágio, com a União e o Estado de São Paulo formulando pedido de falência do grupo na condição de credores públicos.
O caso reúne, portanto, diferentes mecanismos previstos para situações de crise empresarial: uma tentativa prolongada de recuperação judicial, a consideração de uma eventual recuperação extrajudicial e, posteriormente, a formulação de pedido de falência.
Sob o aspecto jurídico, o pedido de falência não significa que a quebra da empresa tenha sido automaticamente decretada. Trata-se de requerimento submetido à apreciação do Poder Judiciário, que deverá analisar os fundamentos apresentados e o preenchimento dos requisitos legais antes de eventual decretação da falência.
A situação do Grupo Dolly também evidencia a importância da evolução do passivo durante processos de reestruturação, especialmente quando existem débitos de elevada dimensão perante entes públicos.
Dessa forma, o caso passa a ser acompanhado não apenas pela dimensão financeira da dívida, estimada em aproximadamente R$ 15,746 bilhões, mas também pela transição de uma tentativa de recuperação empresarial para um cenário em que credores públicos passaram a buscar judicialmente a decretação da falência.
Fonte: CNN Brasil


