A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da Refinaria de Petróleos de Manguinhos (Refit) e de outras três empresas integrantes do grupo: Gasdiesel Serviços, MG Distribuidora e Manguinhos Química.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara Empresarial e determinou a conversão em falência do processo de recuperação judicial anteriormente conduzido pelas companhias.
Com a decretação da falência, o juízo determinou o bloqueio das contas bancárias das quatro empresas, medida destinada à preservação do patrimônio que passará a integrar o procedimento falimentar.
Também foi fixado prazo de cinco dias para apresentação da relação de credores e das demais informações solicitadas pela administração judicial.
A decisão determinou ainda a arrecadação dos bens e documentos pertencentes às empresas, que passam a ficar sob responsabilidade da administração judicial para organização e condução das etapas seguintes do processo.
O administrador judicial que já atuava durante a recuperação judicial foi mantido após a decretação da falência.
Sob o aspecto jurídico, a conversão da recuperação judicial em falência representa o encerramento da tentativa de reestruturação das companhias pelo regime recuperacional e o início da aplicação das regras próprias do procedimento falimentar.
A partir dessa etapa, o processo passa a se concentrar na identificação e arrecadação dos ativos, organização do quadro de credores e posterior destinação do patrimônio conforme as regras previstas na legislação.
O caso demonstra uma situação em que a recuperação judicial não prosseguiu como mecanismo de reorganização das empresas, resultando na decretação da falência e na adoção de medidas voltadas à preservação e administração do patrimônio empresarial.
Dessa forma, a decisão marca a transição de um processo voltado à tentativa de reestruturação para o regime falimentar, com bloqueio de contas, arrecadação de bens e atuação da administração judicial na condução das próximas etapas.
Fonte: Veja

