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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ENTENDE QUE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

O TJ-MG firmou entendimento no sentido de que a recuperação judicial estaria adstrita a natureza jurídica de jurisdição voluntária, e, portanto, permitir-se-ia ao juízo o abandono das medidas exclusivas do direito objetivo, autorizando, pois, a redefinição de procedimentos e modos de garantir a consecução dos fins últimos do processo.

Fonte: TJMG

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