A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência do Grupo Oi, restabelecendo a decisão de quebra anteriormente proferida em novembro de 2025 e que havia sido suspensa em razão de recursos apresentados no processo.
A decisão encerrou a segunda recuperação judicial da companhia e marcou uma nova etapa na trajetória de reestruturação do grupo.
Segundo as informações divulgadas, o julgamento considerou, entre outros fatores, o histórico das recuperações judiciais da Oi, o descumprimento de compromissos assumidos durante o processo de reestruturação e o agravamento da situação econômico-financeira da companhia.
O Grupo Oi apresentava patrimônio líquido negativo superior a R$ 22,6 bilhões e reunia aproximadamente 164 mil credores.
Também haviam sido relatadas dificuldades para manutenção de pagamentos considerados essenciais à continuidade das operações, elemento que reforçou a discussão sobre a viabilidade da permanência da empresa em recuperação judicial.
A companhia já havia passado por uma primeira recuperação judicial, iniciada em 2016 e encerrada em dezembro de 2022. Posteriormente, diante de novas dificuldades financeiras, ingressou em um segundo procedimento recuperacional.
Sob o aspecto jurídico, a decretação da falência representa o encerramento da tentativa de reestruturação por meio da recuperação judicial e a passagem para o regime falimentar, no qual passam a ser aplicadas as regras destinadas à arrecadação, administração e posterior alienação dos ativos para pagamento dos credores conforme a ordem estabelecida em lei.
Apesar da decretação da falência, também foram consideradas medidas voltadas à continuidade provisória de determinadas operações ligadas à prestação de serviços de conectividade.
O objetivo dessas medidas é permitir uma transição organizada, reduzindo os impactos imediatos da falência sobre serviços considerados relevantes e preservando, temporariamente, atividades necessárias à continuidade operacional.
Dessa forma, a decisão representa o encerramento da segunda tentativa de recuperação judicial da Oi e o início de uma nova fase submetida ao regime falimentar.
Fonte: Migalhas


