Notícias

TJ-MG decidiu recentemente que, no que tange à comprovação de lastro financeiro, tal exigência não possui respaldo legal. Nesse sentido, considerou-se que qualquer interessado pode manifestar interesse na aquisição do bem imóvel, não sendo necessária a comprovação de existência de recursos financeiros suficientes, bastando a concessão de prazo para pagamento do valor ofertado e aceito, sob pena de ser chamado o próximo interessado. Trata-se do Mandado de Segurança n.º 1.0000.17.097477-8/000, 2ª Câmara Cível do TJ-MG, Relatoria do Des. Marcelo Rodrigues. Fonte: TJMG

Por Silvia Rosa | Valor

O número de pedidos de recuperação judicial no Brasil cresceu 10% no primeiro semestre em comparação com o mesmo período de 2017, segundo dados divulgados pela Serasa.

Entre os meses de janeiro e junho de 2018, 753 empresas entraram com pedido de recuperação judicial, contra 685 casos registrados no ano passado. É o segundo maior número para esse período, ficando atrás apenas do registro de 2016, quando 923 empresas entraram com pedido de recuperação judicial perante a justiça brasileira.

Segundo a Serasa, entre os fatores que levam uma empresa a entrar com pedido de recuperação judicial estão a diminuição de seu fluxo de caixa e aumento de seu endividamento.

Fonte: Valor Econômico

Conteúdo relacionado