TJ-MG decidiu recentemente que, no que tange à comprovação de lastro financeiro, tal exigência não possui respaldo legal. Nesse sentido, considerou-se que qualquer interessado pode manifestar interesse na aquisição do bem imóvel, não sendo necessária a comprovação de existência de recursos financeiros suficientes, bastando a concessão de prazo para pagamento do valor ofertado e aceito, sob pena de ser chamado o próximo interessado. Trata-se do Mandado de Segurança n.º 1.0000.17.097477-8/000, 2ª Câmara Cível do TJ-MG, Relatoria do Des. Marcelo Rodrigues. Fonte: TJMG
Por Silvia Rosa | Valor O número de pedidos de recuperação judicial no Brasil cresceu 10% no primeiro semestre em comparação com o mesmo período