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SENADO ANALISA MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO

Por Joice Bacelo

A demora na apresentação do projeto de reforma da lei de recuperação judicial e falências abriu brecha para que avançassem no Congresso projetos paralelos – e apartados dos estudos do governo federal – com previsão para alterações pontuais. E que, segundo advogados, na prática acrescentam muito pouco ao dia a dia das empresas em crise.

Um deles teve parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado na semana passada. Trata de duas mudanças: uma delas sobre o momento exato em que se definem os credores que terão prioridade no recebimento em caso de falência da devedora (os chamados extraconcursais) e a outra envolve as ações de execução ajuizadas individualmente pelos que fazem parte do processo.

São alterações, basicamente, para tornar mais clara a redação da lei atual. No artigo 67, hoje, constam como extraconcursais os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor “durante a recuperação judicial”.

Se o PL for aprovado em plenário, o “durante” será substituído por “a partir da decisão que defere o processamento da recuperação judicial” – momento logo após o pedido da empresa, quando o juiz analisa a documentação apresentada e começam a correr os prazos para a realização de assembleia de credores e apresentação do plano de recuperação.

Já ao artigo 59 será acrescentado um terceiro parágrafo. A redação será expressa no sentido de que as ações de execução contra a devedora antes do processo de recuperação judicial serão extintas após a homologação do plano. Nesse caso, somente aos credores que estiverem sujeitos à recuperação – e, por conta disso, tiveram os valores e a forma de pagamento do que têm a receber renegociados.

Nada muda, no entanto, com relação aos processos de execução movidos contra os avalistas e fiadores da devedora, que não têm o mesmo privilégio. A extinção das ações é exclusiva à empresa em recuperação judicial.

“São pequenas [as mudanças]”, reconhece o relator do projeto na CAE, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC). “Mas vão evitar a necessidade de ações judiciais por falta de um esclarecimento maior do marco regulatório.”

O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo plenário do Senado. Se aprovado, o projeto seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados.

Para advogados que atuam na área, apesar de mais avançado na tramitação do que o projeto da reforma, esse PL pouco acrescentará ao dia a dia das empresas em crise. Especialmente porque ambas as questões já foram enfrentadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Um dos advogados que analisou o projeto classificou as mudanças como “inofensivas” e chegou a afirmar que lamentava “o desperdício de esforços e da oportunidade legislativa” – que poderiam estar sendo usados para mudanças mais urgentes.

Especialista na área, o advogado Guilherme Marcondes Machado é um pouco mais ponderado. Ele entende como positivo porque visam trazer segurança jurídica. “A jurisprudência é dinâmica e pode mudar. Então a segurança da lei em si é mais forte.”

Por outro lado, afirma, sabendo que há o encaminhamento de um projeto de reforma da legislação, o advogado entende que seria mais interessante se os parlamentares tivessem focado em situações que permeiam a lei de recuperação judicial e falências, mas que têm “extrema relevância” ao processo.

“Existem normas que orbitam essa lei e que se não mexerem nelas, o processo não destrava”, diz.

Ele cita, como exemplo, o acesso ao crédito por empresas que estão em recuperação judicial. Pondera que é difícil não por falta de interesse das instituições financeiras, mas porque são obrigadas a adotar provisões conservadoras.

Fonte: Valor Econômico

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