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OAS NÃO PAGA PARCELA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO.

Por Fernanda Pires

A OAS não pagou a quinta parcela do plano de recuperação judicial que venceu na segunda-feira no valor de R$ 25 milhões, mas isso não significa a decretação automática da sua falência. Pela lei que regula a recuperação judicial, se houver descumprimento de qualquer obrigação do plano, no período de até dois anos contados a partir da concessão da recuperação, o juiz decretará a falência. A OAS não se enquadra nesse caso, pois a recuperação judicial do grupo foi homologada em janeiro de 2016, portanto, há quase três anos.

Mesmo se o descumprimento ocorrer dentro do prazo de dois anos, a falência não é automática se o plano prever a possibilidade de modificação por parte dos credores – que é a situação da OAS.

De acordo com fonte próxima ao grupo, o pagamento da parcela deve ser efetuado no curto prazo. Essa é a expectativa antes da realização da assembleia geral de credores, marcada para 7 de dezembro.

Na ocasião, a empresa pretende concluir o plano de recuperação entregando aos credores as ações que detém na holding de infraestrutura Invepar (null,4%). O restante das ações está nas mãos dos fundos de pensão do Banco do Brasil (Previ), da Petrobras (Petros) e da Caixa Econômica Federal (Funcef). Virada essa página, o foco da OAS é concentrar esforços na construção pesada, sua atividade de origem.

O grupo OAS apresentou no dia 31 de março de 2015 pedido de recuperação judicial de nove de suas empresas à Justiça do Estado de SãoPaulo. A medida se deu na esteira do envolvimento, sobretudo da construtora, na Operação Lava-Jato, que drenou as fontes de financiamento para a grupo renegociar suas dívidas.

A construtora entrou com pedido de recuperação por questões técnicas, pois é garantidora de financiamentos do conglomerado, não essencialmente por falta de liquidez, problema que atingiu outras empresas do grupo.

O grupo tinha dívida de aproximadamente R$ 10 bilhões para reestruturar e negociou desconto de 70% com os detentores de bonds (título de dívida no exterior) da OAS Investimentos. Isso permitiu reduzir à quase metade o valor a ser pago ao longo de 25 anos.

Fonte: Valor Econômico

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