O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pediu à Justiça a conversão da recuperação judicial da Refit — Refinaria de Petróleos de Manguinhos — em falência.
Segundo a manifestação apresentada, o processo recuperacional, em tramitação há quase dez anos, não teria alcançado a finalidade de promover a efetiva reestruturação econômico-financeira da companhia.
Um dos principais fundamentos apontados pelo MP/RJ é o crescimento expressivo do passivo fiscal durante o período de recuperação judicial. De acordo com os dados mencionados na manifestação, a dívida tributária teria passado de aproximadamente R$ 5 bilhões para cerca de R$ 25,7 bilhões.
O órgão também apontou inadimplência tributária recorrente nos últimos anos. Conforme as informações utilizadas pelo Ministério Público, mais de 80% dos tributos devidos entre 2022 e 2024 não teriam sido pagos, circunstância relacionada, na manifestação, à discussão sobre eventual enquadramento da empresa como devedora contumaz.
Além da situação fiscal, o MP/RJ mencionou investigações e operações realizadas por órgãos de controle que teriam identificado indícios de sonegação fiscal, fraude estruturada, ocultação patrimonial e utilização de mecanismos destinados a dificultar a cobrança de tributos.
Também foram apontados possíveis atos de esvaziamento patrimonial, relacionados à retirada de bens e recursos da companhia, o que poderia comprometer a satisfação dos credores, especialmente daqueles titulares de créditos tributários.
A manifestação ainda faz referência a tentativas frustradas de bloqueio de ativos e a decisões judiciais que teriam reconhecido a existência de grupo econômico de fato relacionado à discussão sobre ocultação patrimonial.
Outro fundamento apresentado pelo Ministério Público diz respeito ao suposto descumprimento de obrigações previstas no plano de recuperação judicial. Entre os pontos destacados estão a ausência de informações atualizadas sobre o passivo tributário e a falta de medidas consideradas efetivas para regularização das dívidas, mesmo após prazo concedido judicialmente.
Sob o aspecto recuperacional, o pedido de convolação em falência coloca em discussão a própria continuidade do processo de reestruturação. A recuperação judicial tem como finalidade proporcionar condições para a superação da crise econômico-financeira da empresa, preservando, quando possível, a atividade produtiva, os empregos e os interesses dos credores.
Na avaliação apresentada pelo MP/RJ, contudo, a permanência da companhia no regime recuperacional não estaria produzindo os resultados esperados, razão pela qual o órgão requereu a conversão do procedimento em falência.
O Ministério Público também pediu a intimação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e das Procuradorias dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná para que prestem informações sobre parcelamentos tributários, eventual caracterização da companhia como devedora contumaz, possíveis atos de esvaziamento patrimonial e a efetividade das medidas de bloqueio de bens.
O pedido ainda depende de apreciação judicial. Portanto, naquele momento, tratava-se de requerimento formulado pelo Ministério Público, sem que a recuperação judicial tivesse sido automaticamente convertida em falência.
Fonte: Migalhas / Agência Brasil


