Por Bruno Vilas Boas | Valor
RIO – A 3ª Vara Empresarial do Rio rejeitou o plano de recuperação judicial das Lojas Leader, segundo comunicado divulgado nesta sexta-feira pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Na decisão, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves justificou, entre outras questões, que não existe uma base segura de que o plano foi assinado por credores que representam três quintos dos créditos do grupo, como previsto na lei.
Na decisão, o juiz também revogou a tutela antecipada que suspendia as ações e execuções contra a empresa. Assim credores que se manifestaram contra a homologação do plano voltam a ter o direito de exigir seus créditos.
De acordo com o Tribunal, as Lojas Leader afirmam ter preenchido mais de 80% dos créditos. Porém, o magistrado questiona sobre qual valor declarado esse percentual se refere. No pedido inicial da recuperação judicial, o valor apresentado era de R$ R$ 222,4 milhões. No balanço patrimonial, crescia para R$ 352,8 milhões. Em outra petição à Justiça, o valor era de R$ 219,3 milhões.
Criada em Miracema, no interior do Rio de Janeiro, a Leader notabilizou-se ao longo do tempo por preços baixos e crédito acessível. Hoje, tem 128 lojas espalhadas por dez Estados brasileiros: Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Alagoas, Rio Grande do Norte, Sergipe, Bahia, Mato Grosso do Sul e São Paulo.
A Leader foi atingida pela grave crise econômica, especialmente de venda a varejo. Em 2015, a Leader apresentou queda de 13,4% em seus negócios, segundo informações divulgada pelo Tribunal. Mesmo com ampla reestruturação dos negócios, incluindo o corte de custos, a empresa manteve uma geração de caixa deficitária.