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LIMINAR SUSPENDE EXECUÇÃO TRABALHISTA DE GRUPO EMPRESARIAL EM RECUPERAÇÃO

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, determinou a suspensão da execução em reclamação trabalhista contra um grupo de empresas de Goiás em recuperação judicial. Viação Goiânia e Rápido Araguaia estão entre as empresas do grupo.

 

Ao deferir a liminar, a ministra suspendeu a execução que tramitava na 18ª Vara do Trabalho de Goiânia, designando a demanda ao juízo da 4ª Vara Cível de Goiânia. A jurisdição deverá decidir, provisoriamente, sobre as medidas urgentes solicitadas pelo grupo, como a de tornar sem efeito os atos de bloqueio de montantes e bens realizados pelo juízo trabalhista.

 

A ministra ressaltou, na decisão, que deve ser observado o disposto nos artigos 6º, §2º. E 47 da Lei 11.101/05, que estabelecem “normas voltadas a possibilitar a recuperação da pessoa jurídica que se encontra em desiquilíbrio financeiro, favorecendo, dentro do possível, a sua preservação”.

 

A decisão é parte de um conflito de competência, com pedido de liminar, requerido pelas empresas, para que seja reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a constrição de seus bens com o fim de executar créditos trabalhistas anteriores à recuperação judicial.

 

As suscitantes sustentaram que, em casos semelhantes, o STJ decidiu que é do juízo universal a competência para decidir sobre os atos executivos ou constritivos dos bens das sociedades em recuperação judicial, ainda que o crédito seja anterior a seu deferimento.

 

O mérito será julgado pela Segunda Seção, sob a relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

 

CC nº. 156.100

 

Fonte: http://www.stj.jus.br/

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