A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, determinou a suspensão da execução em reclamação trabalhista contra um grupo de empresas de Goiás em recuperação judicial. Viação Goiânia e Rápido Araguaia estão entre as empresas do grupo.
Ao deferir a liminar, a ministra suspendeu a execução que tramitava na 18ª Vara do Trabalho de Goiânia, designando a demanda ao juízo da 4ª Vara Cível de Goiânia. A jurisdição deverá decidir, provisoriamente, sobre as medidas urgentes solicitadas pelo grupo, como a de tornar sem efeito os atos de bloqueio de montantes e bens realizados pelo juízo trabalhista.
A ministra ressaltou, na decisão, que deve ser observado o disposto nos artigos 6º, §2º. E 47 da Lei 11.101/05, que estabelecem “normas voltadas a possibilitar a recuperação da pessoa jurídica que se encontra em desiquilíbrio financeiro, favorecendo, dentro do possível, a sua preservação”.
A decisão é parte de um conflito de competência, com pedido de liminar, requerido pelas empresas, para que seja reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a constrição de seus bens com o fim de executar créditos trabalhistas anteriores à recuperação judicial.
As suscitantes sustentaram que, em casos semelhantes, o STJ decidiu que é do juízo universal a competência para decidir sobre os atos executivos ou constritivos dos bens das sociedades em recuperação judicial, ainda que o crédito seja anterior a seu deferimento.
O mérito será julgado pela Segunda Seção, sob a relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
CC nº. 156.100
Fonte: http://www.stj.jus.br/