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Justiça defere recuperação judicial da SAF do Botafogo

A Justiça do Rio de Janeiro deferiu o pedido de recuperação judicial formulado pela SAF do Botafogo, dando início formal ao procedimento recuperacional.

Segundo as informações divulgadas, o clube possui passivo total estimado em aproximadamente R$ 2,5 bilhões, dos quais cerca de R$ 1,28 bilhão estaria sujeito aos efeitos da recuperação judicial.

Com o deferimento do processamento, foram concedidas as proteções próprias do período recuperacional, incluindo a suspensão de execuções e cobranças sujeitas ao procedimento, além do impedimento de novos atos de constrição patrimonial, como penhoras e bloqueios de bens.

A decisão também suspendeu o vencimento antecipado de determinadas dívidas, medida destinada a preservar a continuidade das atividades enquanto a empresa estrutura sua reorganização financeira.

Outro ponto relevante foi a autorização para utilização de financiamento DIP — Debtor-in-Possession. Esse mecanismo permite que a empresa em recuperação obtenha novos recursos durante o processo, com a finalidade de manter suas operações e viabilizar a execução das medidas previstas para a reestruturação.

A decisão também manteve a estrutura de gestão então estabelecida para a SAF, com preservação do controle pelo Botafogo Associativo e manutenção da suspensão dos direitos políticos da Eagle Football Holdings.

Sob o aspecto jurídico, o deferimento do processamento não representa a aprovação definitiva da recuperação judicial, mas o início da fase em que serão organizados os créditos, analisadas as obrigações sujeitas ao procedimento e estruturado o plano que deverá ser submetido aos credores.

Entre os próximos passos previstos está a apresentação do plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias, documento que deverá indicar as medidas propostas para reorganização das dívidas e continuidade das atividades.

Também deverá ser aberto prazo de 15 dias para habilitação de créditos após a publicação do edital, permitindo que os credores verifiquem sua inclusão e apresentem eventual divergência quanto aos valores ou à classificação de seus créditos.

Dessa forma, o caso passa a ingressar em uma etapa central da recuperação judicial, na qual deverão ser definidas as condições para reorganização do passivo, manutenção das operações e negociação com os credores.

Fonte: ESPN

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