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Justiça decreta falência do Grupo Pelissari e determina bloqueio de até R$ 45,4 milhões em ativos

A Justiça de Mato Grosso decretou a falência do Grupo Pelissari, formado por produtores rurais com atividades no norte do Estado e passivo aproximado de R$ 45 milhões. A decisão, proferida pela 4ª Vara Cível de Sinop, encerra o processo de recuperação judicial iniciado em janeiro de 2024.

A decretação da falência ocorreu após dificuldades na implementação do plano de recuperação judicial. Em assembleia realizada em fevereiro de 2025, a proposta foi rejeitada por credores que representavam 72,37% do valor dos créditos presentes. As alternativas posteriormente apresentadas também não atenderam às condições legais necessárias para a continuidade do processo recuperacional.

Entre as medidas determinadas pela sentença estão o bloqueio de até R$ 45,4 milhões em ativos financeiros, a lacração de estabelecimentos rurais, incluindo as Fazendas Tapaiuna I e II, em Nova Canaã do Norte (MT), e a arrecadação e avaliação de máquinas, implementos agrícolas, estoques, produtos, veículos e demais bens do grupo.

O processo contou com a atuação de credores como Maré Fertilizantes, Terra Forte Máquinas e Implementos Agrícolas e Vicente Agro Comercial, que questionaram a capacidade do grupo de cumprir suas obrigações financeiras.

O caso evidencia os desafios enfrentados pelas empresas em processos de recuperação judicial, especialmente quanto à aprovação e ao cumprimento dos planos de reestruturação, demonstrando que, quando não atendidos os requisitos legais para a continuidade da recuperação, a falência pode ser decretada como consequência jurídica.

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