Magistrada observou que a lei não incluiu, nem excluiu associação sem fins lucrativos do rol das pessoas jurídicas autorizadas.
Um clube parque conseguiu deferir o processamento da recuperação judicial. Decisão é da juíza de Direito Claudia Bampi, da 1ª vara Cível de Farroupilha/RS, que considerou que a lei não incluiu, nem excluiu associação sem fins lucrativos do rol das pessoas jurídicas autorizadas.
O clube parque alegou que exerce atividade econômica voltada para a produção de serviços (promoção de atividades esportivas, culturais e de recreação), coordenando fatores de produção habitual e visando retorno financeiro para reinvestimento no clube.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a lei não incluiu, nem excluiu associação civil sem fins lucrativos do rol das pessoas jurídicas que estão autorizadas ao manejo da recuperação judicial.
Com isso, deferiu o processamento da recuperação judicial, determinando a dispensa da apresentação de certidões negativas e a suspensão de todas as ações e execuções contra a devedora.
- Processo: 5000914-38.2021.8.21.0048
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas