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A Justiça de Minas Gerais deferiu o processamento da recuperação judicial de Grupo Economico

A Justiça de Minas Gerais deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Aliança, formado pelas empresas Aliança Agrícola do Cerrado S.A., Aliança Transportes Agrícola do Cerrado Logística – Atac Logística Ltda. e Aliagro Trading S.A. O processo tramita perante a 10ª Vara Cível de Uberlândia/MG, sob o nº 1003844-24.2026.8.13.0702.

O grupo atua no setor agroindustrial, especialmente nas atividades de armazenamento, processamento, industrialização e comercialização de produtos agrícolas, e busca reorganizar um passivo concursal estimado em aproximadamente R$ 905 milhões, distribuído entre 727 credores.

Entre os fatores apontados para a situação econômico-financeira estão a volatilidade do mercado de commodities, dificuldades logísticas, obrigações decorrentes de contratos de take-or-pay, crescimento do endividamento e aumento dos encargos financeiros.

Antes da decisão sobre o processamento da recuperação judicial, foi realizada constatação prévia, nos termos do art. 51-A da Lei nº 11.101/2005. Esse procedimento permite ao juízo verificar as reais condições de funcionamento da empresa e a regularidade da documentação apresentada, sem antecipar uma análise definitiva sobre a viabilidade econômica da recuperação.

No caso do Grupo Aliança, foi constatada a retomada parcial das atividades por meio de contrato de tolling celebrado com a ADM do Brasil. A operação possibilitou a reativação de parte da estrutura operacional das empresas e a manutenção de postos de trabalho.

Sob o aspecto jurídico, o deferimento do processamento da recuperação judicial representa o início formal da fase recuperacional, mas não significa a aprovação definitiva da recuperação ou do futuro plano a ser apresentado pelas empresas. A partir dessa etapa, o procedimento passa a seguir as regras previstas na Lei nº 11.101/2005, com participação dos credores e fiscalização judicial.

A decisão também analisou questionamentos apresentados por credores quanto à eventual utilização irregular do procedimento recuperacional. Naquele momento processual, as alegações de que a recuperação judicial estaria sendo utilizada de maneira fraudulenta foram afastadas, permitindo o prosseguimento do processo.

Esse ponto é relevante porque a recuperação judicial tem como finalidade viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira de empresas que ainda apresentem condições de preservação de suas atividades, buscando compatibilizar a continuidade da empresa com a reorganização de suas obrigações perante os credores.

Com o processamento deferido, o Grupo Aliança passa a uma nova etapa de sua reestruturação, na qual deverão ser discutidas as condições para reorganização do passivo e continuidade das atividades empresariais, sob acompanhamento do juízo responsável pela recuperação judicial.

Fonte: Migalhas

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