A decretação da falência da Oi trouxe novamente ao debate as diferenças entre recuperação extrajudicial, recuperação judicial e falência, três mecanismos distintos aplicáveis a situações de crise empresarial.
Na recuperação extrajudicial, a empresa negocia diretamente com determinados credores a reorganização de suas obrigações. O acordo pode posteriormente ser submetido à homologação judicial, conforme as regras previstas na Lei nº 11.101/2005.
Esse mecanismo permite maior espaço para negociação direta entre devedor e credores, especialmente quando existe possibilidade de construção prévia de uma solução para reorganização do passivo.
Na recuperação judicial, por outro lado, a reestruturação é conduzida sob supervisão do Poder Judiciário. A empresa apresenta um plano contendo as medidas propostas para reorganizar suas dívidas e preservar a continuidade da atividade empresarial.
Esse plano é posteriormente submetido aos credores, que participam do processo de deliberação sobre as condições propostas para pagamento e reestruturação das obrigações sujeitas ao procedimento.
A falência possui natureza distinta. Ela ocorre quando a continuidade da empresa deixa de ser tratada por meio de um procedimento de recuperação e passa-se à aplicação do regime falimentar, com arrecadação e posterior alienação dos ativos para pagamento dos credores conforme a ordem estabelecida pela legislação.
A reportagem relacionou esses três mecanismos a casos empresariais de grande repercussão naquele período.
A Oi representava o cenário de falência, após o encerramento de sua segunda recuperação judicial. A Casas Bahia havia ingressado em recuperação judicial, enquanto a Braskem havia anunciado o início de uma recuperação extrajudicial.
Os casos demonstram que a Lei nº 11.101/2005 oferece diferentes instrumentos para lidar com situações de crise econômico-financeira, cuja aplicação depende das características da empresa, da estrutura de seu passivo e das condições existentes para negociação e continuidade das atividades.
Assim, recuperação extrajudicial, recuperação judicial e falência representam etapas e mecanismos juridicamente distintos, cada um com procedimentos, efeitos e objetivos próprios dentro do sistema brasileiro de insolvência empresarial.
Fonte: O Globo

