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STJ restringe honorários de sucumbência em incidentes de crédito na recuperação judicial e falência

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu entendimento vinculante sobre a incidência de honorários de sucumbência em incidentes de habilitação e impugnação de crédito nos processos de recuperação judicial e falência.

O julgamento ocorreu no âmbito do Tema 1.250 dos Recursos Repetitivos e envolveu os Recursos Especiais nº 2.090.060, 2.090.066 e 2.100.114.

Segundo o entendimento firmado, a condenação em honorários de sucumbência não deve ocorrer automaticamente em todos os incidentes de habilitação ou impugnação de crédito.

Para que a verba seja devida, é necessária a existência de efetiva controvérsia entre as partes.

Assim, quando credor e devedor estiverem de acordo quanto à questão discutida, a simples atuação de advogado no incidente não será suficiente, por si só, para justificar a condenação em honorários sucumbenciais.

Sob o aspecto jurídico, a decisão estabelece uma distinção entre a mera participação processual das partes e a existência de verdadeira litigiosidade no incidente.

O entendimento possui impacto relevante em recuperações judiciais e falências que envolvem grande número de credores, especialmente porque a fixação automática de honorários em cada habilitação ou impugnação poderia gerar novo passivo para a empresa recuperanda ou para a massa falida.

A decisão também contribui para uniformizar o tratamento da matéria nos processos de insolvência, estabelecendo parâmetro a ser observado pelos tribunais nos casos submetidos ao mesmo tema repetitivo.

Naquele momento, ainda permanecia pendente a definição dos critérios relativos à base de cálculo dos honorários nos casos em que a verba sucumbencial fosse efetivamente cabível.

Dessa forma, o STJ consolidou o entendimento de que a condenação em honorários nos incidentes de crédito depende da existência concreta de controvérsia entre as partes, afastando sua incidência automática apenas em razão da participação de advogado no procedimento.

Link: ConJur — “STJ evita que sucumbência vire entrave a credores de recuperação e falência”.

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