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STJ valida limite de 150 salários-mínimos para crédito trabalhista em recuperação judicial

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, pela validade de cláusula inserida em plano de recuperação judicial que limita os créditos trabalhistas ao montante correspondente a 150 salários-mínimos.

Segundo o entendimento do STJ, essa limitação pode ser admitida desde que esteja expressamente prevista no plano de recuperação judicial e tenha sido aprovada pela respectiva classe de credores.

A decisão reconhece, portanto, a possibilidade de o plano estabelecer tratamento específico aos créditos trabalhistas, desde que respeitado o procedimento de deliberação dos credores e exista previsão clara das condições aplicáveis.

Por outro lado, o Tribunal considerou inválida a chamada cláusula de “período de cura”. Essa previsão estabelecia um prazo adicional para que a empresa recuperanda pudesse regularizar eventual descumprimento das obrigações previstas no plano antes da decretação da falência.

O STJ entendeu que esse mecanismo contraria os arts. 61, §1º, e 73, IV, da Lei nº 11.101/2005, razão pela qual afastou sua validade.

O julgamento também tratou das cláusulas de suspensão ou supressão de garantias. Nesse ponto, o Tribunal reafirmou que tais disposições não produzem efeitos de maneira indistinta sobre todos os credores.

De acordo com a decisão, a suspensão ou supressão de garantias somente alcança os credores que tenham aprovado o plano sem apresentar ressalvas, não podendo ser imposta aos credores ausentes, dissidentes ou que tenham se abstido durante a deliberação.

Assim, o julgamento estabelece limites importantes para a autonomia negocial existente no plano de recuperação judicial. Ao mesmo tempo em que reconhece a validade da limitação dos créditos trabalhistas nas condições analisadas, o STJ afasta cláusulas incompatíveis com a Lei nº 11.101/2005 e preserva os direitos dos credores que não tenham concordado com determinadas alterações de garantias.

Fonte: Migalhas

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