DE ACORDO COM O TJMG, ANTES DA APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECOMENDA A PRUDÊNCIA SEJAM OS RECURSOS FINANCEIROS AUFERIDOS PELA SOCIEDADE SUBMETIDOS A FISCALIZAÇÃO, VISANDO EVITAR A DISSIPAÇÃO DE RECURSOS E GARANTIR A PRESERVAÇÃO DA EMPRESA
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu que, se considerados os critérios de prudência, antes da aprovação do plano de recuperação judicial,


