Notícias

DE ACORDO COM O TJMG, ANTES DA APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECOMENDA A PRUDÊNCIA SEJAM OS RECURSOS FINANCEIROS AUFERIDOS PELA SOCIEDADE SUBMETIDOS A FISCALIZAÇÃO, VISANDO EVITAR A DISSIPAÇÃO DE RECURSOS E GARANTIR A PRESERVAÇÃO DA EMPRESA

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu que, se considerados os critérios de prudência, antes da aprovação do plano de recuperação judicial, devem os recursos financeiros auferidos pela sociedade empresária ser submetidos a fiscalização, visando evitar a dissipação de recursos e, especialmente, garantir a preservação da empresa.

Fonte: TJMG

Conteúdo relacionado