Por: Matheus Leitão
A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judicias de São Paulo concedeu recuperação judicial à UTC após os credores aprovarem o plano de recuperação das empresas do grupo. O plano estipula, por exemplo, prazo de 22 anos para a quitação da dívida de cerca de R$ 3 bilhões.
A aprovação do plano de recuperação judicial reforça o cumprimento das obrigações previstas no Acordo de leniência, celebrado em julho de 2017 com a Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU).
Este acordo foi o primeiro a ser assinado com base na Lei 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, e nele a empresa se compromete, entre outras medidas, a ressarcir em R$ 574 milhões as entidades públicas prejudicadas pela participação da UTC em fraudes em licitações de 29 contratos da Petrobras, Eletrobras e Valec.
Como os créditos de leniência não se submetem à negociação nos procedimentos de recuperação judicial, ele foi preservado tanto em termos de valores quanto de prazos.
No plano de recuperação judicial aprovado pelos credores, o Grupo UTC poderá vender ativos não operacionais, como Unidades Produtivas Isoladas, conforme a Lei de Recuperação Judicial e de Falências.
Os recursos auferidos serão usados de forma prioritária para o pagamento das dívidas trabalhistas e para o capital de giro das empresas.
O pedido de recuperação engloba 12 empresas do Grupo UTC: UTC Participações S.A.; UTC Engenharia S.A.; Constran S.A. Construções e Comércio; UTC Investimentos S.A.; Niterói Reparos Navais Ltda; MAPE S.A. Construções e Comércio; UTC Desenvolvimento Imobiliário S.A.; Norteoleum Exploração e Produção S.A.; Patrimonial Volga S.A.; Cobrazil S.A.; Transmix Engenharia, Indústria e Comércio S.A.; e Cobrena Cia. de Reparos Marítimos e Terrestres Ltda.
Fonte: G1