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TJMG. NA APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS PELOS CREDORES, RECOMENDA-SE QUE SEJA APRECIADO O PEDIDO INDEPENDENTE DA FORMA APRESENTADA, ISSO EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE FORMALIDADES ESPECÍFICAS

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por credor que teve divergência negada pelo administrador judicial por desatenção quanto à forma. A justificativa do administrador havia sido ratificada pelo juiz a quo.

O Tribunal entendeu que, de acordo com a Lei Federal n. 11.101/2005, as discussões em relação à lista apresentada não se limitarão às pessoas não constantes da lista. Mesmo aqueles que constam da lista poderão discordar do valor ou da classificação do seu crédito. Que as divergências serão dirigidas ao administrador judicial, não configurando uma ação, mas um simples requerimento administrativo.

Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento n° 1.0540.07.013161-5/001, sob relatoria do Desembargador Peixoto Henriques.

Fonte: TJMG

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