A 6° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu parcial provimento à agravo de instrumento, entendendo pela possibilidade de litisconsórcio ativo nos autos de recuperação judicial das empresas Belo Horizonte Refrigerantes Ltda, On Time Factoring e Fomento Mercantil S.A., Reizinho Consultoria e Empreendimentos Ltda e Unibev Industria e Comercio de Bebidas S/A. O fundamento utilizado para a decisão é de que, embora a Lei n° 11.101/2005 não tenha regulamentado expressamente – ou vedado – a possibilidade de litisconsórcio ativo, a jurisprudência e a doutrina, com aplicação subsidiária do CPC, vêm se pronunciando favoravelmente à pretensão Utilizando o raciocínio do art. 113, do CPC, que autoriza duas ou mais pessoas litigarem, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando houver comunhão de direitos ou obrigações. Trata-se do Agravo de Instrumento n° 1.0000.17.009711-7/002, sob relatoria da Desembargador Audebert Delage.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais