Conforme decisão, a extraconcursalidade está sempre vinculada à natureza da garantia constituída e pressupõe sua execução efetiva.
O desembargador Fortes Barbosa, do TJ/SP, negou pretensão de banco em caso de crédito extraconcursal, com garantia de recebíveis específicos. A instituição pretendia o bloqueio de todo e qualquer valor das contas de empresa em recuperação judicial, a Rede Nasa.
O juízo recuperacional decidiu que existe a trava bancária, todavia a mesma deve ser limitada a garantia específica e percebida somente aos valores mensais da parcela.
Em sede de agravo de instrumento, o Tribunal também entendeu que o bloqueio realizado afetou o próprio caixa da empresa recuperanda, podendo a manutenção da constrição realizada comprometer a continuidade da atividade empresarial, mantendo a decisão de 1º grau com liberação dos valores.
“Frente à ausência de execução específica da garantia fiduciária, o pleito recursal não ostenta plausibilidade, assumindo o recorrente a atuação própria a um credor quirografário qualquer, o que respalda a decisão atacada. A extraconcursalidade está sempre vinculada, diante do dispositivo legal invocado pela própria instituição financeira, à natureza da garantia constituída e pressupõe sua execução efetiva.”
Processo: 2045569-92.2020.8.26.0000
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas