Notícias

STJ decidirá possibilidade de desistência de recurso após ser pautado

No âmbito do STJ, todo e qualquer processo tem transcendência e impede que as partes manipulem o colegiado para impedir a criação de um precedente? Corte Especial pode decidir.

A Corte Especial do STJ deverá decidir se a parte pode desistir de recurso mesmo após o processo ser pautado. O tema foi afetado ao colegiado pela 3ª turma após um processo que estava pronto para ser julgado, com voto já redigido, ter pedido de desistência.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou a recente aprovação de emenda constitucional que instituiu o filtro da relevância no Tribunal (EC 125/22), e questionou se não é o caso de se considerar que todo processo julgado pela Corte Superior tem transcendência – o que impossibilitaria a manipulação do colegiado pelas partes, para se evitar a criação de um precedente.

O caso concreto em análise envolve recurso do Mercadopago.com contra decisão que reconheceu a utilização indevida das marcas registradas “Moderninha” e “Minizinha”, do PagSeguro, em anúncio pago na internet – comportamento que teria gerado confusão aos consumidores, configurando concorrência desleal. O Google também teria recorrido, sustentando a licitude da contratação de palavras-chave por empresas concorrentes para exibição de anúncios na internet por meio da plataforma Google Ads.

O caso estava na pauta do STJ desta terça-feira, 11. O ministro Cueva chamou a julgamento e ressaltou que não há precedentes na Corte sobre o tema em discussão no recurso. Por isso, considerou que o caso deveria ser julgado.

Assim, questionou os ministros da turma se, em se tratando de Tribunal Superior, cuja função é criar precedentes e uniformizar a jurisprudência, todo e qualquer processo teria transcendência.

Cueva debateu se, depois de instituído o filtro de relevância, à luz dos princípios do Processo Civil Constitucional, não seria o caso de se fazer uma leitura de dispositivo do CPC no sentido de que todo e qualquer processo julgado pelo STJ, mesmo que não seja repetitivo, tem uma transcendência, é relevante, e, portanto, é destinado a formar um precedente, não podendo ficar sujeito ao talante das partes a manipulação de resultados.

“Não é por acaso que o processo que foi pautado, foi objeto de entrega de memoriais, de debate, e havia inclusive três pedidos de sustentação oral, tenha sido agora objeto de pedido de desistência.”

Ministra Nancy Andrighi concordou com o relator, votando por não homologar a desistência. Ela afirmou que sempre defendeu que os processos da Corte, especialmente depois de pautados, não podem ser objeto de desistência.

Já o ministro Bellizze destacou que todos da Corte gostariam que as questões levadas à Corte fossem finalizadas com a formação de precedente; por sua vez, entendeu que a parte dispõe do direito de desistência, por força de ausência de lei que impeça isso. O próprio ministro sugeriu, então, que, em se tratando de matéria processual que afeta a todo o Tribunal, o tema deveria ser submetido à análise da Corte Especial, no que houve concordância dos demais ministros.

Processo: REsp 2.024.450

Fonte: Migalhas

 

Conteúdo relacionado