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SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PERMITE QUE CONSUMIDOR “FURE” FILA DE CREDORES, DIZ TJ-RJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro permitiu, excepcionalmente, que um consumidor “furasse” a fila de credores prevista em lei no caso de empresas em recuperação judicial para receber valores da Oi. Segundo o processo, o cliente, que utilizava do serviço de débito automático, teve descontado indevidamente quase R$ 17 mil, jamais devolvido pela companhia. O fato ocorreu em 2016.

O cliente, representado pelo advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do Reis Advogados, ajuizou ação de repetição de indébito contra a Oi. Foi deferida a tutela para devolução do dinheiro em 72 horas, sob pena de multa de R$ 30 mil, uma vez que a própria empresa de telefonia reconheceu o direito do consumidor, dizendo se tratar de “erro sistêmico”.

A Oi recorreu da decisão de primeiro grau, alegando, entre outras teses, que, por estar em recuperação judicial, o juízo falimentar determinou “a suspensão de todas as execuções e ações”, bem como vedou a “constrição de valores em seu desfavor”, cabendo ao consumidor, se assim entender, habilitar-se na recuperação juntamente com os demais.

No julgamento ocorrido em outubro deste ano, a 26ª Câmara Cível do Consumidor do TJ-RJ decidiu, por unanimidade, que uma situação “excepcional merece igualmente um tratamento diferenciado”. Com esse entendimento, o colegiado não proveu agravo de instrumento da Oi. O relator do caso foi desembargador Luiz Roberto Ayoub.

O magistrado lembrou que qualquer pagamento devido aos credores deve observar o que foi definido pela vontade do devedor e credores quando a empresa está em recuperação judicial. “Contudo, o caso em comento revela uma situação excepcional que, como tal, merece igualmente um tratamento diferenciado, porque está reconhecido e confessado pela recuperanda que o valor foi indevidamente subtraído da esfera jurídica do agravado”, afirmou Ayoub.

O desembargador continuou dizendo que o erro “sistêmico” confessado pela empresa submetida à reorganização empresarial justifica a manutenção da decisão, “sob pena de um mal maior que poderá comprometer a saúde financeira do credor”. A Oi ainda opôs embargos de declaração contra a decisão, julgados em 16 de novembro e reconhecidos como meramente protelatórios.

Fonte: Conjur

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