TJSP aceitou o pedido de tutela de urgência, suspendendo o curso da prescrição das obrigações dos devedores sujeitas à recuperação judicial
O Grupo SideWalk entrou com um pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com dívida avaliada em R$ 25,57 milhões.
A proposta pleiteou ainda a concessão da tutela de urgência para antecipação do “stay period”, que é o período de suspensão das ações e execuções em face da empresa, e pela determinação de não suspensão de serviços essenciais ao exercício das companhias Canroo Comércio de Artefatos e Couro, e Multi-Side Comércio de Artefatos de Couro.
O TJSP concedeu a antecipação de tutela nesta terça-feira (6).
Com isso, a Justiça decidiu pela suspensão do curso da prescrição das obrigações dos devedores sujeitas à recuperação judicial, bem como a também suspensão das execuções ajuizadas contra os devedores, inclusive aquelas contra os credores particulares dos sócios solidários, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
Os principais credores da marca são os bancos Santander, Bradesco, Daycoval e Sofisa.
O documento do Tribunal também proíbe qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens dos devedores, oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial.
Além disso, determina às empresas e fornecedoras de serviços listadas que se abstenham de suspender o fornecimento de seus serviços às recuperandas pelo não pagamento dos débitos sujeitos à RJ na data do vencimento.
O processo tramita na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, sob o juiz Adler Batista Nobre.
No pedido, a defesa aponta que o Grupo SideWalk “vinha experimentando um crescimento sólido, com expansões de suas lojas em todo o território nacional, enfrentando as crises econômicas que surgiram no país, durante seus 42 anos.”
No entanto, a empresa aponta como uma das razões para o problema financeiro a pandemia de Covid-19. Segundo o documento, ela interrompeu as atividades da marca, prejudicou as vendas e ocasionou perdas no faturamento.
Além disso, em 2021, ainda em pandemia, os locadores das lojas continuaram a cobrar aluguéis altos.
Somado a este fator, segundo a companhia, houve aumento de impostos que somaram-se aos juros altos, além do aumento dos custos de mercadorias.
No caso da borracha e do algodão, por exemplo, a alta foi de 30%, conforme destacado no documento da defesa.
Outro fator citado como contribuinte à necessidade do pedido de recuperação judicial foi o aumento das temperaturas médias mesmo durante os meses de inverno.
“As vendas do Grupo Side Walk dependem das temperaturas frias, contudo, diante das altas temperaturas, infelizmente, as vendas das Requerentes diminuíram, sendo que nos últimos 10 meses ocorreu uma queda nas vendas de 15%”, indica o documento.
“A soma de todos estes fatores trouxe consequências exorbitantes ao caixa e às finanças das empresas Requerentes, não lhes restando alternativa, senão socorrer-se através de uma recuperação Judicial, visando o reescalonamento do passivo para que tenham chance de sobrevivência e retorno à sua operação normal”, destaca outro trecho.
Sobre o exercício da marca, foi destacado que as operações do grupo continuam normalmente nas lojas próprias, no Centro de Distribuição e Central Administrativa, assim como a operação das 20 franquias espalhadas pelo país, que não fazem parte do pedido de recuperação judicial e que, portanto, não são impactadas.
Fonte: CNN Brasil