Secretaria diz que empresa devia ter informado os clientes sobre os riscos de comprar bilhetes Avianca Brasil
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, multou a empresa Decolar em mais de R$ 752 mil por não informar aos consumidores sobre os riscos assumidos ao realizar a compra de bilhetes aéreos da Avianca Brasil (Oceanair), após pedido de recuperação judicial por parte da empresa.
A decisão deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Em nota, a Decolar disse que ainda não foi oficialmente intimada e que vai avaliar todas as opções legais de recurso.
De acordo com o despacho da Senacon, a empresa deve fazer o depósito em 30 dias em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, gerido pela secretaria.
Em dezembro de 2018, a Avianca Brasil ajuizou pedido de recuperação judicial e, em caráter provisório, obteve ação judicial favorável, que permitiu a suspensão das decisões de reintegração na posse de aeronaves utilizadas pela companhia. A decisão que garantia a continuidade da operação da companhia, no entanto, poderia ser revista a qualquer momento.
Menos de seis meses depois, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu todos os voos da companhia, alegando que não havia como garantir que a empresa iria operar com segurança.
Na avaliação da secretaria, as pessoas que adquiriram bilhetes pelo site Decolar.com não foram bem informadas do risco até que o voo fosse efetivamente cancelado, com pequena antecedência.
De acordo com a Senacon, a situação jurídica/financeira da empresa colocava o consumidor em risco, diante da iminência dos cancelamentos dos voos. Por isso, a secretaria determinou a aplicação da sanção, já que houve falha da empresa no dever de informar sobre esses riscos na época da crise.
O valor da multa levou em conta atenuantes, como as medidas adotadas pela Decolar após o efetivo cancelamento dos voos. A Senacon, no entanto, disse que isso não substituiu o dever de informar previamente sobre as condições da relação de consumo, asseguradas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Em nota, a empresa afirmou que ainda não foi notificada da decisão, mas que vai avaliar “todas as opções legais de recurso”. “A Decolar tomou todas as providências necessárias para amparar seus clientes afetados pelos cancelamentos de voos da Avianca Brasil ao longo do processo de recuperação judicial da companhia aérea. Cumpriu, assim, a legislação relativa às relações de consumo e as normas da Anac.”
O Valor não conseguiu contato com a Avianca Brasil. A empresa tinha um acordo com a Avianca Holdings para uso comercial da marca no Brasil, mas, em agosto de 2019, esse contrato venceu e o grupo teve que voltar a adotar o antigo nome Oceanair Linhas Aéreas.
Fonte: Valor Econômico