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Rede Dia recebeu à vista 12% de CDBs investidos no grupo Master

A rede de supermercados Dia, que está em recuperação judicial, recebeu cerca de 12% ― R$ 20 milhões ― dos R$ 163,3 milhões que investiu de seu caixa em CDBs emitidos pelo Letsbank, que faz parte do conglomerado do Banco Master. As informações constam em relatório mensal de atividade da empresa divulgado pelo seu administrador judicial, que vem apontando preocupação sobre essa exposição do caixa da empresa aos CDBs ligados ao Master. O grupo Dia é controlado pelo empresário Nelson Tanure.

O Dia, em nota, disse que ” todas as informações financeiras são divulgadas exclusivamente pelos canais oficiais da Administração Judicial” e que “qualquer informação além desta está protegida por sigilo bancário”.

No documento, o administrador judicial afirma que o acordo fechado entre o grupo Dia e o Letsbank para o resgate dos CDBs foi firmado no dia 22 de outubro, menos de um mês antes do Banco Central decretar liquidação extrajudicial do Master.

“Nesse contexto, atenta a eventuais impactos da liquidação sobre o acordo firmado, a gestão informou que aguarda o relatório do liquidante nomeado pelo Banco Central com a relação dos credores e devedores da instituição, para eventuais providências”, afirma o administrador judicial.

Nesse acordo, os R$ 20 milhões foram recebidos à vista pelo Dia, o que corresponde a 12% do volume total investido. Haveria ainda o pagamento, em dez parcelas, de R$ 50 milhões. Além disso, também haveria o acerto para o pagamento de R$ 5 milhões ao mês, corrigidos por 109% do CDI, a partir de fevereiro de 2026. O documento sobre o acordo foi juntado aos autos do processo de recuperação judicial sob sigilo.

O restante, de R$ 93,3 milhões, ainda conforme o documento divulgado pelo administrador judicial, seriam pagos por meio de um precatório, com um valor de face de R$ 116 milhões.

“Questionada sobre a aplicação do impairment sobre o valor do ativo, a gestão informou que o valor recuperável do ativo é igual ao valor de mercado, sobretudo porque os precatórios podem ser utilizados em transação tributária com a PGFN para abatimento de dívidas”, segundo afirma o administrador judicial.

Por outro lado, o administrador judicial destaca que a transação tributária vigente não prevê a utilização de precatórios para amortização do saldo devedor. “Por esta razão, o entendimento desta auxiliar do juízo é de que o ativo deveria passar por teste de impairment para que as demonstrações contábeis reflitam o valor efetivamente recuperável, que pode ser significativamente inferior ao valor de face”, conforme o documento.

Ainda em nota enviada ao Valor, o Dia disse que está “cumprindo 100% todas as obrigações previstas no processo de Recuperação Judicial, e que não há qualquer alteração na condução das operações, no abastecimento das lojas ou em qualquer relação com parceiros, fornecedores e clientes”.

Fonte: Valor Econômico

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