O precedente aborda Controle de Legalidade e Segurança Jurídica
A Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários, com sede no Paraná, é uma trading de grãos – intermediadora entre produtores locais e importadores de grãos. A empresa aprovou um plano de recuperação judicial no valor de aproximadamente R$ 2,3 bilhões.
O plano reestruturação da Seara é bastante complexo e traz alternativas interessantes e criativas para solucionar a crise da empresa.
O TJPR confirmou a decisão de homologação proferida pela M.M Juíza da Vara única da Comarca de Sertanópolis (PR), garantindo, a partir de pequenas ressalvas, maior segurança aos credores e devedora.
“A homologação do Plano de Recuperação da Seara contempla a confiança de importantes empresas do setor do agronegócio. Além disso, significa a possiblidade de continuidade do fornecimento de produtos às indústrias e a contribuição para o aquecimento do setor primário, importante fonte de renda da economia nacional”, explica o Dr. Rodolfo Salmazo, especialista no caso da Seara e sócio no A. Santos Advogados.
A aprovação de um plano de recuperação judicial estruturado que permita a manutenção da função social da empresa é essencialmente importante para a economia nacional, sobretudo em momentos de crise.
“A utilização dessa ferramenta por representante do relevante setor agropecuário, com a participação dos principais envolvidos em sua crise e a aprovação do plano proposto, pode contribuir para o fortalecimento da confiança do mercado na recuperação e para a superação de alguns preconceitos que alguns ainda guardam quanto a esse processo negocial”, explica a Professora Doutora Sheila Neder Cerezetti, da Faculdade de Direito da USP, notória doutrinadora do Direito de Insolvência.
Esta decisão se reflete na consolidação da jurisprudência quanto aos limites do controle de legalidade, em beneficio da coletividade direta e indiretamente afetada, como sugerem alguns doutrinadores e decisões anteriores.
“Foi adotado critério tetrafásico de verificação da legalidade do Plano de Recuperação, o qual, em resumo muito superficial, orienta o juiz para que confira se o plano apresentado está conforme as disposições legais aplicáveis; se a formação das maiorias sofreu simulação; se o resultado da votação não prejudica direitos dos credores dissidentes e se não se deu algum voto abusivo para prevalecer o interesse isolado de um ou outro credor em detrimento da maioria dos demais, dispersos nas diversas classes”, reitera o Dr. Assis Gonçalves, professor da Universidade Federal do Paraná e membro honorário do Instituto de Direito de Recuperação de Empresas, IDRE, que acompanha o caso.
Algumas das hipóteses tratadas durante a negociação do plano foram temas naturalmente controversos da recuperação, como o chamado “Financiamento DIP”, que é o aporte de capital externo que garante recebimento privilegiado do crédito.
“O Poder Judiciário, ao examinar o plano do Grupo Seara, tratou de temas controversos, como certos aspectos da alienação de unidades produtivas isoladas e o estabelecimento de novas formas de monitoramento sobre as devedoras em favor dos credores. É natural, assim, que discussões sobre essas matérias em novos processos levem em conta o que foi debatido no processo da Seara, independentemente do acerto ou não da decisão”, finaliza Dra. Sheila.
O próximo passo da Recuperação é a venda organizada de seus ativos como forma de viabilizar o pagamento de seus credores, além de garantir a manutenção de empregos e a capacidade de pagamento de tributos.
Fonte: Folha geral