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PDG PEDE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA REESTRUTURAR R$ 6,2 BILHÕES

Por Chiara Quintão e Graziella Valenti

Quando a PDG Realty contratou a consultoria da RK Partners, no início de novembro, o futuro já estava definido: a companhia não conseguiria escapar de uma recuperação judicial. A administração da empresa também foi modificada na mesma ocasião e Vladimir Ranevsky assumiu a frente do negócio. Nesses quatro meses, o tempo foi integralmente dedicado ao preparo de uma das mais complexas reestruturações. Ontem foi o “dia D”. A companhia finalmente levou ao Tribunal da Justiça de São Paulo seu pedido de recuperação, com R$ 7,8 bilhões em débitos totais, com quase 23 mil credores.

APDG não marca a estreia do ramo imobiliário nas recuperações judiciais, mas é certamente a mais emblemática – pelo tamanho e quantidade de envolvidos. Além das regras específicas, o setor carrega um ineditismo que é levar o consumidor final ao processo. Dos débitos totais, R$ 1 bilhão está relacionado a processos com clientes – de distratos a multas por atrasos e discussões sobre consertos.

Nos quase quatro meses de preparo da estratégia, o time envolvido no caso – a administração da PDG, a RK Partners e o escritório especializado E.Munhoz – dedicou o tempo em conversas com os bancos para estruturar um modelo amigável, com menor risco de litígio. Além disso, foi necessário levantar e organizar grande quantidade de certidões e documentos.

A recuperação da PDG leva à Justiça 512 sociedades de propósitos específicos (SPEs). Para cada uma delas foi necessário entregar dez documentos. A papelada completa ultrapassa 20 mil páginas.

Do total de SPEs, 57 possuem patrimônio de afetação. Após as polêmicas envolvendo a estreante do setor em recuperação judicial, a Viver, a PDG escolheu um caminho diverso. Cada uma dessas 57 possui um capítulo dedicado na petição entregue ao juiz, justamente para garantir que o processo de reestruturação da dívida respeite o patrimônio de afetação. Com isso, os credores ligados a cada obra ‘afetada’ terão a solução respeitando o vínculo a esses ativos.

Procurada, a companhia não comentou o assunto. À Comissão de Valores Mobiliários (CVM), disse antes da abertura do pregão que a recuperação judicial possibilita manter suas atividades e preservar o caixa do negócio, além de ser a maneira encontrada para coordenar, com prazos definidos, todos os envolvidos no processo.

Ontem, os papéis da incorporadora registraram queda de 10,83%, para R$ 2,88. O valor de mercado da empresa encerrou o dia abaixo de R$ 142 milhões.

A PDG chegou a ser a maior incorporadora de capital aberto do país, em 2010 e 2011. Em crise há anos, está sem lançar nada desde o fim de 2014. A situação se agravou drasticamente com aumento dos distratos e pela condição de patrimônio líquido negativo em R$ 838 milhões ao fim de setembro.

A PDG está ciente, conforme o Valor apurou, que após esse processo será um negócio substancialmente menor, com focos regional e de público bem mais restrito. A companhia já colocou em marcha um trabalho de revisão estratégica que poderá levar, até mesmo, à mudança da marca. Neste momento, tudo está em debate.

Dos R$ 7,8 bilhões incluídos no ajuizamento, R$ 6,2 bilhões se referem à dívida concursal – ou seja, sujeita à reestruturação na recuperação – e R$ 1,6 bilhão são passivos extra-concursais, essencialmente com credores financeiros.

Da concursal, além do R$ 1 bilhão com clientes, há R$ 4,2 bilhões de compromissos financeiros, R$ 300 milhões em créditos de fornecedores e R$ 700 milhões distribuídos entre permutantes, seguradoras e questões trabalhistas.

A PDG tem SPEs que não foram incluídas na recuperação: caso daquelas sem dívidas, das que não ficaram sob seu guarda-chuva no descruzamento de participações com sócios e das que serão capitalizadas pelos parceiros que preferem evitar a reorganização pela via judicial. Como o ajuizamento dispara o vencimento antecipado de operações financeiras do grupo, a PDG Securitizadora foi incluída no pedido de recuperação.

Conforme a praxe legal, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano detalhado de como pretende reestruturar os passivos. Entre as estratégias que podem constar do plano, estão a conversão de parte da dívida em capital – incluindo com clientes – e dação de ativos em pagamento a credores. A ideia é que uma composição com diversas modalidades de soluções seja oferecida pela companhia. É esperado que seja pedido aos bancos a liberação de recursos para finalização das obras.

Atualmente, dos 20 projetos que a PDG possui em andamento, 14 estão paralisados. Há três que avançam mais lentamente e outros três em fase de obtenção do certificado de ‘habite-se’. A maior parte está próxima da conclusão.

O Valor apurou que os bancos credores poderão assumir obras paradas, com avanço a partir de 85%, para retomar a construção dos prédios. A PDG possui cerca de 8 mil apartamentos ainda não entregues. Prontos em estoque, existem mais seis mil, além de terrenos e projetos ainda não erguidos. Em setembro, o banco de terrenos da companhia correspondia ao Valor Geral de Vendas (VGV) potencial de R$ 5,8 bilhões.

Para solucionar os passivos, a empresa está disposta a vender projetos, obras e terrenos. O plano deve organizar a distribuição dos recursos que forem obtidos entre os credores e a companhia.

Recorrer à recuperação judicial foi a saída para o gargalo de recursos resultante de o acordo de reestruturação financeira fechado com os principais credores – Banco do Brasil (BB), Bradesco, Caixa Econômica Federal (CEF) e Itaú Unibanco – e com o Votorantim não ter funcionado como se esperava. Com a piora dos indicadores econômicos e a alta dos distratos, as metas previstas não foram alcançados. O acordo anterior também deixava pouca liquidez à empresa. Os recursos recebidos eram diretamente enviados aos bancos, o que deixou o negócio sem oxigênio para ter vida própria. Segundo fontes envolvidas no processo, nos últimos 18 meses, a PDG pagou cerca de R$ 2 bilhões aos bancos. A folha de pagamento continua como prioridade, assim como fornecedores essenciais – de água e luz. Mas a incorporadora deixou de quitar débitos, como dívidas de condomínio e de IPTU.

Fonte: Valor Econômico

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