Por: Valor
SÃO PAULO – A PDG Realty informou ao mercado na noite desta sexta-feira, por meio de Fato Relevante encaminhado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que apresentou ao juiz da 1ª Vara de Falências de São Paulo o novo plano de recuperação judicial do grupo, solicitando que seja determinado ao administrador judicial que inicie a tomada das providências necessárias para a oportuna convocação de assembleia geral de credores.
A companhia informa que a elaboração do plano reflete ajustes que resultaram de tratativas mantidas entre o Grupo PDG e seus credores ao longo das últimas semanas.
O plano prevê a adoção de novas estratégias de atuação, assim como um novo plano de negócios, podendo definir, dentre outras diretrizes, redução de sua estrutura e seu contingente de colaboradores para redimensionamento de seus custos gerais e administrativos; conclusão dos empreendimentos em andamento; esforços adicionais para a venda da base atual de ativos do Grupo PDG como forma de levantamento de recursos; e exploração do conjunto de terrenos que apresentam elevado potencial de desenvolvimento de novos empreendimentos imobiliários.
O grupo realizará uma reestruturação e equalização de seu passivo relativo aos créditos concursais. Os créditos extraconcursais, apesar de não se submeterem aos efeitos do plano, poderão ser reestruturados em negociações bilaterais. O grupo poderá prospectar e adotar medidas durante a recuperação judicial visando à obtenção de novos recursos, sendo que, caso venham a ser obtidos os referidos novos financiamentos, as obrigações a eles correspondentes terão natureza extraconcursal.
O grupo poderá promover a alienação de UPIs (Unidades Produtivas Isoladas), de bens integrantes de seu ativo circulante ou de bens integrantes de seu ativo não circulante.
De acordo com o plano, as empresas do grupo pretendem concluir e entregar os empreendimentos que já tiveram suas obras iniciadas, bem como consideram a exploração de novos projetos, de forma a apresentar aos credores e demais stakeholders visibilidade sobre a continuidade da ativida empresária do grupo.
O plano confere a determinados credores concursais o direito de escolher, dentre um determinado número de opções oferecidas, a alternativa de recebimento de seus créditos concursais.
Os credores trabalhistas terão seus créditos pagos integralmente, em 6 parcelas mensais, sendo a primeira parcela devida em 180 dias corridos contados da homologação judicial do plano e as parcelas seguintes devidas nos meses subsequentes, sempre respeitado o prazo máximo de 12 meses contados da homologação judicial do plano.
Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial, até o limite de 5 salários mínimos por credor trabalhista, vencidos nos 3 meses anteriores à data do pedido, serão pagos no prazo de 30 dias corridos da homologação judicial do plano.
Os credores com garantia real poderão eleger a forma de pagamento de seus créditos de acordo com uma das opções: sistema de monetização de ativos imobiliários ou alienação de ativos imobiliários.
A íntegra do Plano pode ser acessado neste link.