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Londrina instala vara especializada em Direito Empresarial, Recuperação Judicial e Falências

Unidade atenderá 34 comarcas das regiões Norte e Norte Pioneiro do Paraná

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) instalou em Londrina a quinta vara regional a se tornar especializada em Direito Empresarial, Recuperação Judicial e Falências, podendo receber também processos de competência cível comum se necessário para complementação da distribuição. Desde junho de 2024, houve a implementação das unidades especializadas em cinco macrorregiões do estado: Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Cascavel. Em Londrina, a partir de 23/08, a vara terá competência para julgar casos de 34 comarcas, todas das regiões Norte e Norte Pioneiro, e manterá o acervo de processos da antiga 2ª Vara de Fazenda Pública.

A unidade especializada de Londrina será responsável pelos processos atuais de Recuperação Judicial e Falência da região, de acordo com o calendário de redistribuições previsto no Anexo II do Decreto 179/2024. A unidade apreciará ainda novos casos envolvendo matérias específicas do Direito Empresarial e da Lei da Arbitragem como litígios envolvendo registros empresariais, sociedades e suas relações com sócios ou terceiros, cooperativas, incorporações e cisões de sociedades, franquias, propriedade intelectual, concorrência desleal, bem como aquelas matérias relativas às Sociedades Anônimas (SA), entre outras.

A instalação de varas especializadas visa atender à complexidade da matéria empresarial. Após um período de adaptação dos magistrados e servidores, espera-se maior celeridade e qualidade na prestação de serviços à população. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as varas especializadas em recuperação empresarial e falência são significativamente mais eficientes na condução de processos do que as varas cíveis de competência comum.

A vara regionalizada de Londrina atenderá também as comarcas de Cambé, Rolândia, Ibiporã, Andirá, Apucarana, Arapongas, Arapoti, Assaí, Bandeirantes, Bela Vista do Paraíso, Cambará, Carlópolis, Centenário do Sul, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Curiúva, Ibaiti, Jacarezinho, Jaguapitã, Joaquim Távora, Nova Fátima, Porecatu, Primeiro de Maio, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, São Jerônimo da Serra, Sertanópolis, Siqueira Campos, Tomazina, Uraí e Wenceslau Braz.

As varas regionalizadas empresariais foram criadas pela Resolução nº 426, de 7 de março de 2024 do TJPR, e regulamentadas pelo Decreto Judiciário 179/2024.

Fonte: TJPR


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