Nova lei favorece empresas devedoras
O Senado aprovou ontem, em votação simbólica, o projeto da nova Lei de Recuperação Judicial e Falência, que visa modernizar a legislação, ampliar os dispositivos de recuperação extrajudicial e aumentar a quantidade de empresas que conseguem sair da situação de crise financeira e manterem suas atividades. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A proposta foi aprovada nos mesmos termos da Câmara dos Deputados, mas com algumas emendas de redação que ampliam os efeitos da lei para, por exemplo, permitir expressamente a inclusão dos produtores rurais como sujeitos aptos aos benefícios da lei e, portanto, aptos a requerer a sua recuperação judicial.
Empresas que pedirem ou tiveram aceito pedido de recuperação judicial poderão parcelar suas dívidas com a Fazenda Nacional em até dez anos. Fica também estabelecida a suspensão da execução das dívidas por 60 dias para a realização das negociações extrajudiciais. Esse prazo não existe hoje e, enquanto a empresa negocia com os credores, pode ser executada por outra parte deles. A proposta reduz o quórum para aprovar o plano de recuperação extrajudicial, de 60% para 50% dos detentores de crédito.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a aprovação da nova lei “acelera a velocidade de cicatrização da economia”. É ainda uma sinalização de que a agenda de reformas não está parada. “Com um processo institucional mais sólido, mais consolidado como esse, estamos cicatrizando a economia mais rápido”, afirmou, acrescentando que não é a queda dos setores mais atingidos pela pandemia que vai condenar o país ao desemprego em massa.
Para o relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ao prever prazo máximo de 180 dias para a venda dos ativos da massa falida e consequente encerramento da falência, o projeto “resolve um dos grandes gargalos jurídicos do Brasil, pois visa a reduzir o tempo de conclusão dos processos de falência no Brasil, fomentando assim o reempreendedorismo”. Fica vedada a distribuição de lucros e dividendos no período de recuperação empresarial. O devedor fica dispensado de pagar imposto de renda e de contribuição social sobre o lucro líquido em caso de ganho de capital derivado de alienações de bens em recuperação ou falência, salvo se o adquirente for empresa do mesmo grupo econômico.
O texto do projeto define que poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos. No caso de que exerce atividade rural, admite-se a comprovação do prazo por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ou por meio de obrigação legal de registros contábeis.
O único destaque votado foi apresentado pelo PT, para alterar um dispositivo e evitar que o juiz possa determinar a extinção de todas as obrigações do falido, inclusive, as obrigações trabalhistas. “Não é aceitável a extinção das obrigações, o que beneficiaria de forma indevida o falido”, avaliou o líder petista, Rogério Carvalho (SE). Contudo, os senadores rejeitaram a mudança por 52 votos a 20.
A equipe econômica comandada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, era entusiasta da proposta e alega que, com a pandemia da covid-19, há um aumento no volume de fechamento das empresas. A visão é que é preciso dar condições para o capital bom dessas empresas em situação falimentar ser redirecionado mais rapidamente para outros projetos, aumentando também a produtividade da economia.Por isso, a expectativa é que o governo sancione a matéria com rapidez.
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Alceu Moreira (MDB-RS), disse ao Valor que o texto da nova lei de falências deve ser sancionado até 15 de dezembro. “Extremamente estratégica para o setor”, avalia, a proposta deve dar mais segurança jurídica para quem financia a produção agropecuária e garantir o direito, com critérios pré-estabelecidos, para a recuperação como último recurso aos agricultores.
“O projeto não tira do produtor o direito de ter a recuperação, mas estabelece os critérios. Antes de tudo, protege o crédito, dá segurança para quem empresta e reduz o risco de quem toma. Isso vai ter custo mais barato”, afirmou. Parte do setor produtivo queria elevar valores e prazos referentes à recuperação judicial. Produtores também reclamam da exclusão das Cédulas de Produto Rural (CPR) das dívidas que poderão ser incluídas no processo a princípio.
Alceu Moreira garantiu que o Ministério da Agricultura já tem o texto pronto para uma norma infralegal que vai regulamentar os “casos fortuitos” ou “de força maior”, como perdas por pragas ou clima, em que as CPRs poderão ser incluídas nas recuperações judiciais. “Esse texto já está escrito, delineado pela ministra Tereza Cristina. Assim que tiver sanção, e vai ser até 15, vão estar claramente na lei e na regulamentação as condições para produtor ter acesso à RJ e nenhuma delas permite o oportunismo. Tudo isso acaba definitivamente com a pré-condição está estabelecida”, concluiu.
Esse é um dos pontos que preocupa boa parte das empresas que financiam o setor produtivo, como tradings e revendas.
Fonte: Valor Econômico