O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, manteve a suspensão dos membros do conselho de administração indicados pela Pharol (ex- Portugal Telecom) e pelo fundo Société Mondiale, que até o início do ano concentrava as participações do investidor Nelson Tanure na operadora Oi. A decisão do magistrado foi assinada em 3 de setembro. Os conselheiros Luis Viana Palha e Pedro Zañartu Leitão (ligados à Pharol)
e Hélio Costa (Société Mondiale) foram afastados por Viana em março, atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
O magistrado justificou o afastamento dos conselheiros com base na participação de representantes desses acionistas numa assembleia geral
extraordinária realizada à revelia da Oi em 7 de fevereiro. Na época, Viana entendeu que a realização da assembleia contrariava uma decisão anterior dele mesmo.
“Naquela oportunidade, tomei essa medida drástica por entender que os fatos praticados pelos acionistas minoritários não deixavam outra opção”, justifica o magistrado na decisão proferida na semana passada. Ele acrescentou que o afastamento “buscou assegurar o fiel cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado pela maciça maioria dos credores reunidos em assembleia geral de credores (AGC).”
Maior acionista da Oi até a conversão de dívida dos credores em ações, concluída no fim de julho, a Pharol detinha até então 22,24% do capital social da operadora brasileira. A acionista se opõe aos termos do plano aprovado em dezembro do ano passado, principal ente no tocante aos níveis de diluição e às mudanças no sistema de governança da Oi estipuladas no plano de recuperação judicial.
O retorno da Pharol ao conselho de administração da Oi deveria ocorrer – no entendimento dos portugueses – após a operação de conversão ser finalizada. A antiga Portugal Telecom chegou a enviar notificação ao presidente do conselho de administração da Oi – com cópia a à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), regulador do mercado brasileiro de capitais – tratando da recondução dos conselheiros afastados aos seus postos.
No entendimento da Pharol, o afastamento deveria terminar com a conversão de dívidas em ações, operação concluída no dia 27 de julho. Mas, de acordo com o juiz Fernando Viana, a suspensão dos conselheiros deverá vigorar “até que seja realizado o aumento de capital, previsto no plano de que trata a decisão”, o significa “até que seja realizado o aporte dos R$ 4 bilhões”.
A capitalização é um dos pontos nevrálgicos do plano de recuperação judicial e o prazo para seja realizada vai até fevereiro do próximo ano.
“O aumento de capital com a diluição dos acionistas originários foi uma etapa. A segunda etapa, e de extrema relevância, é o aumento de capital com o aporte do dinheiro novo. Até que isso aconteça, a decisão de suspensão permanece inalterada”, explica Viana na decisão com data de 3 de setembro.
A Pharol detém atualmente, por meio da subsidiária Bratel, 7,85% do capital social da Oi. O percentual é inferior ao detido pelas gestoras Solus Alternative Asset Management (null,52%) e Goldentree (null,55%). Procurada pelo Valor, por intermédio de sua assessoria de imprensa, a Pharol optou por não comentar a decisão do juiz Fernando Viana.
Fonte: Valor Econômico.