Na decisão, a magistrada determinou que o grupo, ligado à agropecuária, apresente um único plano de recuperação judicial.
A juíza de Direito Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª vara Cível de Cuiabá/MT, deferiu pedido de recuperação judicial solicitado por companhias do Grupo Redenção, que juntas, somam dívida de mais de R$ 270 milhões. Com a decisão, a magistrada determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a devedora.
Consta nos autos que um grupo composto por várias empresas ligadas à agropecuária, diante de uma dívida na qual se viram expostas acumularam um passivo de R$ 270 milhões, motivo pelo qual pleitearam a recuperação judicial.
Ao analisar o caso, a magistrada verificou que as “investidas contra o patrimônio do grupo poderiam agravar a situação da devedora, antes mesmo da análise do pedido de processamento da recuperação judicial”.
Nesse sentido, a juíza acatou o pedido e determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a devedora, sob pena de multa ao credor que entar receber seu crédito antes dos demais, até a análise do pedido de processamento do pedido de recuperação judicial.
Por fim, determinou que a empresa responsável não efetue o corte do serviço de fornecimento de energia elétrica e telefônica na unidade da devedora, referente a consumos de energia elétrica e telefônica anteriores ao pedido de recuperação judicial.
Processo: 1006658-48.2022.8.11.0041
Leia a decisão.
Fonte: Migalhas