Juiz acatou os argumentos da defesa da mineradora, que alegou cerceamento de defesa
O desembargador Edilson Olímpio Fernandes, da 6ª Câmara Cível de Belo Horizonte, suspendeu por 30 dias a falência da MMX Sudeste, que havia sido decretada no começo do mês. Fernandes acatou os argumentos da defesa da mineradora, que alegou cerceamento de defesa, sustentando que não foi dada à recuperanda e aos credores a oportunidade de se manifestarem quanto à petição do administrador judicial requerendo a falência.
A companhia também destacou, no pedido aceito pelo desembargador, que o pedido de transformação da recuperação judicial em falência — feito pelo administrador judicial — carece de fundamentação, pois, segundo a MMX, o pedido limitou-se a “afirmar que os credores e o administrador judicial haviam noticiado o não cumprimento das obrigações do Plano de Recuperação Judicial e de seu Aditivo, bem como a citar dispositivos de lei, sem indicar o motivo concreto da sua incidência na hipótese”.
“Diante desse quadro, em sede de cognição sumária e em observância ao princípio do contraditório e ao devido processo legal, verifico haver relevância na fundamentação recursal”, diz o desembargador em sua decisão, acrescentando que “com efeito, revela-se prudente o deferimento do efeito suspensivo no presente momento recursal na medida em que a matéria será analisada com maior profundidade pela Turma Julgadora do recurso”.
Na semana passada, a MMX Mineração e Metálicos e a MMX Corumbá também tiveram a falência decretada.
Fonte: Valor Econômico