Foi determinada a suspensão das ações, execuções e pedidos de falência por parte dos credores abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial, inclusive pedidos de falência em andamento
A empresa de logística Sequoia informou, nesta segunda-feira (21), que a 2ª Vara Empresarial Regional de São Paulo aprovou o processamento do pedido de recuperação extrajudicial da companhia, envolvendo credores não financeiros, contando com a adesão de credores que superam 50% do valor dos créditos. A empresa ACFB Administração Judicial atuará como auxiliar do juízo.
No âmbito da decisão judicial, foi determinada a suspensão das ações, execuções e pedidos de falência por parte dos credores abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial, inclusive pedidos de falência em andamento.
Além disso, foi determinada a adoção de providências legais de praxe em processos de homologação de plano de recuperação extrajudicial, como a publicação de edital no diário oficial dando ciência aos credores.
Fonte: Valor Econômico