Decisão foi publicada no final da tarde desta quinta-feira (9) e determina administrador judicial do processo
Cerca de 20 dias. Esse foi o tempo que a Justiça demorou para analisar e decidir sobre o pedido de recuperação judicial feito pelo JEC. No final da tarde desta quinta-feira (9), o juiz Luis Paulo Dal Pont Lodetti deferiu o pedido feito pelo clube no dia 20 de maio. A decisão saiu uma semana após a assembleia geral convocada pelo Conselho Deliberativo para esclarecimentos a respeito da decisão da diretoria executiva.

e determina prazo para apresentação do plano de pagamento – Foto: Arquivo/JEC/Divulgação/ND
A partir da decisão, publicada nesta quinta-feira, o clube tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial. Ou seja, o JEC tem dois meses para avaliar suas dívidas, suas condições e apresentar um plano factível de pagamento.
Além disso, Lodetti proibiu, em sua decisão, qualquer tipo de retenção sobre os bens do clube, como penhora ou sequestro de valores e objetos, seja via demanda judicial ou extrajudicial, uma vez que estão todos sujeitos à recuperação judicial ou falência – se for o caso.
O magistrado determinou, ainda, a Brizola Japur Administração Judicial, representada por José Paulo Dorneles e Rafael Brizola Marques, como o administrador judicial do processo. O prazo para assinatura do termo de compromisso é de 48 horas.
A remuneração do administrador judicial será de 2,5% sobre o valor devido aos credores que constam na lista do processo de recuperação judicial, com pagamentos mensais de R$ 12 mil.
O clube terá, ainda, que apresentar o demonstrativo mensal de contas enquanto persistir a recuperação judicial e “não poderá desistir do pedido de recuperação judicial, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembleia-geral de credores“.
Fonte: nd+