Fiscalizações realizadas por administradores judiciais também foram suspensas
Juízes das varas de recuperação judicial têm flexibilizado prazos e procedimentos considerados essenciais aos processos por causa da crise do coronavírus. Já há decisões para adiar assembleia-geral de credores, em que se decide sobre os planos de pagamento das dívidas, por estender o prazo em que ficam suspensas as ações de cobrança contra a devedora ( stay period ) e também para suspender as fiscalizações realizadas nas empresas pelos administradores judiciais.
Há ainda pedido para impedir a interrupção de fornecimento de insumos. A Comarca de Limeira (SP) atendeu o formulado pela Unigres Cerâmica, em recuperação judicial, contra concessionárias de gás e energia elétrica.
Consta no processo que, em decorrência do coronavírus, houve queda nas vendas e que a companhia não terá caixa suficiente para pagar o que deve. Ao analisar o caso, o juiz Mario Sergio Menezes determinou a manutenção dos serviços e deu prazo de 45 dias para o pagamento (processo nº 1003714-2016.8.26.0320).
Advogados que atuam na área temem, no entanto, que isso não seja suficiente. Há preocupação de que as empresas com planos aprovados não consigam dar continuidade aos pagamentos da forma como foi acordado com os credores. Em situação normal, pela lei, o descumprimento do plano pode levar à falência.
Não se tem notícias ainda de decisões permitindo que a devedora renegocie com os seus credores novas condições de pagamento por causa dessa situação específica do coronavírus. Mas já há pedidos de advogados que atuam para empresas que estão nessa situação.
Algumas das decisões que permitiram adiar assembleia de credores e estender o período de suspensão das ações de cobrança foram proferidas pela Justiça de São Paulo. A Odebrecht foi uma das empresas beneficiadas (processo nº 1057756-77.2019.8.26.0100). O juiz da 1ª Vara de Recuperação Judicial e Falências, João de Oliveira Rodrigues Filho, autorizou, inicialmente, o adiamento em uma semana. A reunião, que estava marcada para o dia 18, foi transferida para quarta-feira, dia 25, mas é possível que haja nova alteração.
“É pública e notória a crise gerada pela covid-19, sobretudo diante de um quadro de incerteza acerca de informações sobre o vírus, sua curva de contaminação em nosso país e a capacidade estatal e social para lidar com a pandemia”, afirma o juiz na decisão. “Evitar aglomerações de pessoas é medida preventiva eficaz na esteira das recomendações acima descritas pelo Ministério da Saúde.”
A mesma 1ª Vara, só que sob a tutela do juiz Tiago Henrique Papaterra Limongi, autorizou, em um outro caso, o adiamento da assembleia-geral de credores por um prazo de 30 dias, assim como a extensão, pelo mesmo prazo, do stay period – que, pela Lei nº 11.101, de 2005, é fixado em 180 dias. A decisão beneficiou o Laboratório Bioclínico Nasa (processo nº 1026155-53.2019.8.26.0100).
Já o juiz Paulo Furtado, da 2ª Vara de Recuperação Judicial e Falências de São Paulo, decidiu suspender fiscalizações que seriam realizadas por administradores judiciais dentro das empresas – para verificar como está o andamento da atividade, se há desvio de dinheiro ou alguma outra situação irregular.
“Um dos administradores perguntou se continuaríamos e eu já informei que o trabalho será remoto. Ele vai analisar os dados que serão apresentados pela empresa, mas a fiscalização in loco não vai dar para fazer neste momento”, afirmou ao Valor, acrescentando que também é favorável à suspensão das reuniões presenciais com os credores.
De acordo com ele, terão de ser pensadas soluções alternativas se a crise do coronavírus se estender por muito tempo. “Talvez seja o momento de se pensar em assembleias virtuais, em um outro meio de votação”, exemplificou. “Pode ser interessante conversar com administradores judiciais e com os advogados das empresas para se pensar nesse modelo. É claro que isso demandaria organização. É complexo porque no outro lado serão vários credores e será preciso montar um sistema que consiga captar a vontade de todos.”
Até a semana passada não havia o registro, em São Paulo, de pedidos de empresas para ingressar com processo de recuperação judicial por conta da crise do coronavírus. A projeção do mercado, no entanto, é de que isso irá ocorrer – principalmente se a situação provocada pela pandemia se estender por mais de 30 dias.
Fonte: Valor Econômico