O juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou a suspensão, até o dia 31 deste mês, da exigibilidade das obrigações que o Grupo Oi objetiva pactuar em seu requerimento de aditamento ao plano de recuperação judicial em vigência.
“A suspensão aqui estabelecida tem início com a publicação da presente decisão (no dia seguinte ao seu lançamento no sistema informatizado — lançamento em 12/8/2025, início da suspensão em 13/08/2025) e perdurará até o dia 31 de agosto de 2025 e alcança a exigibilidade de obrigações previstas no PRJ relativas a créditos ou obrigações sujeitas ao aditamento, e impede estabelecimento de constrições sobre o patrimônio da recuperanda”, destacou a juíza Simone Gastesi Chevrand.
Ela determinou ainda a intimação da Anatel e do Tribunal de Contas da União para se manifestarem sobre a possibilidade de transição do comando dos serviços públicos prestados atualmente pelo Grupo Oi.
“Até o encerramento desse prazo de suspensão, deverá ser intimada a Anatel (ID 117.461) e o TCU para que se manifestem nos autos, inclusive para dizerem a respeito de eventual transição para que não ocorra solução de continuidade nos serviços públicos prestados. A recuperanda, por sua vez, também deverá apresentar plano de transição dos serviços públicos prestados e exercer, se assim entender adequada, a faculdade inserta na cláusula 4.2.12, ‘d’, do PRJ.”
Descumprimento de obrigações
Na decisão, a juíza chamou a atenção para o descumprimento pelo Grupo Oi das obrigações previstas no plano de recuperação judicial aprovado. Ela também ponderou sobre as consequências que a liquidação da empresa poderia provocar em razão dos serviços públicos prestados em todo o país.
“Não pode este juízo se afastar da conclusão acerca da provável situação pré-falimentar da recuperanda, que vem deixando de cumprir obrigações tanto do PRJ como extraconcursais. De outro lado, porém, também é certo que a recuperanda ainda presta importantíssimos serviços públicos ao país, permitindo a milhares de localidades acesso a rede telefônica fixa, sustentando serviços dos denominados ‘três dígitos’ (Samu, suporte policial e tantos outros) e cerca de 70% do sistema Cindacta.”
A julgadora aguarda a conclusão do trabalho do watchdog nomeado para fazer a avaliação financeira da Oi para, então, decidir sobre o requerimento de aditamento ao plano de recuperação judicial apresentado pelo grupo.
“Certo, ainda, que foi apresentado ‘aditamento’ ao PRJ cujo procedimento não foi ainda deflagrado, ante necessidade de prévia elucidação a este juízo da real viabilidade financeira da recuperanda — encargo atribuído ao watchdog nomeado. Todas essas questões devem ser tratadas com máxima cautela pelo Judiciário. Pois suas soluções hão de passar pela conjugação de diversos fatores: preservação da empresa e sua relevância social, credores e, mais ainda: a extensão de danos que pode decorrer da interrupção dos serviços públicos prestados que adviria da falência.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
Processo 0090940-03.2023.8.19.0001
Fonte: Consultor Jurídico