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Juíza homologa plano de recuperação judicial do Grupo Cosil

Após enfrentar crise setorial, empresa entrou com o processo de recuperação judicial, em 2018, a fim de se manter na atividade e de equalizar o passivo.

A juíza de Direito Vânia Ferreira de Barros, da 14ª vara Cível de Aracaju/SE, homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Cosil, empresa do ramo de construções e incorporações.

Após três anos da crise de 2015 que afetou o mercado imobiliário, a empresa entrou com o processo de recuperação judicial, a fim de se manter na atividade e de equalizar o passivo. A ação envolveu instituições financeiras, colaboradores, fornecedores e adquirentes de projetos desenvolvidos, que, em conjunto com o Grupo, chegaram a um consenso sobre como resolver a situação econômica do Grupo.

Dessa forma, em julho de 2023, por meio da Assembleia Geral de Credores, os credores aprovaram o plano de recuperação judicial formulado pela Value Assessoria e proposto pelo Grupo Cosil.

Ao analisar o pedido, a magistrada não vislumbrou vícios que pudessem comprometer o processo.

“Não cabe a este Juízo a análise da viabilidade econômico-financeira do plano de recuperação judicial, notadamente, respeitando-se o princípio da soberania da assembleia-geral de credores, todavia, não há impedimento para que se exerça o controle de legalidade sobre o plano.”

Com isso, a juíza determinou a homologação e concedeu a recuperação judicial do Grupo Cosil, como dispõe o art.58, caput, da lei 11.101/05.

O escritório A Santos Advogados Associados atua pelo grupo.

Processo: 0011975-19.2018.8.25.0001
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

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