Após enfrentar crise setorial, empresa entrou com o processo de recuperação judicial, em 2018, a fim de se manter na atividade e de equalizar o passivo.
A juíza de Direito Vânia Ferreira de Barros, da 14ª vara Cível de Aracaju/SE, homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Cosil, empresa do ramo de construções e incorporações.
Após três anos da crise de 2015 que afetou o mercado imobiliário, a empresa entrou com o processo de recuperação judicial, a fim de se manter na atividade e de equalizar o passivo. A ação envolveu instituições financeiras, colaboradores, fornecedores e adquirentes de projetos desenvolvidos, que, em conjunto com o Grupo, chegaram a um consenso sobre como resolver a situação econômica do Grupo.
Dessa forma, em julho de 2023, por meio da Assembleia Geral de Credores, os credores aprovaram o plano de recuperação judicial formulado pela Value Assessoria e proposto pelo Grupo Cosil.
Ao analisar o pedido, a magistrada não vislumbrou vícios que pudessem comprometer o processo.
“Não cabe a este Juízo a análise da viabilidade econômico-financeira do plano de recuperação judicial, notadamente, respeitando-se o princípio da soberania da assembleia-geral de credores, todavia, não há impedimento para que se exerça o controle de legalidade sobre o plano.”
Com isso, a juíza determinou a homologação e concedeu a recuperação judicial do Grupo Cosil, como dispõe o art.58, caput, da lei 11.101/05.
O escritório A Santos Advogados Associados atua pelo grupo.
Processo: 0011975-19.2018.8.25.0001
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas