Decisão dá aval para que empresa coloque as medidas em prática.
O plano de recuperação judicial do Grupo Americanas foi homologado pelo juiz de Direito Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ. A decisão dá seguimento ao processo aberto no início de 2023, após a descoberta de inconsistências contábeis que indicavam um rombo bilionário e que levaram o então presidente da empresa, Sérgio Rial, e o então diretor de Relações com Investidores, André Covre, a pedir demissão. Na época, as ações da Americanas cotadas na Bolsa de Valores sofreram uma desvalorização imediata de mais de 70%.
O pedido da Americanas foi aceito pelo magistrado em 19 de janeiro de 2023, levando assim à paralisação das execuções judiciais de dívidas. Também foi aberto prazo para elaboração de um plano que inclua as formas de pagamento aos credores e uma reorganização administrativa, de forma a evitar que a situação se agrave e chegue a um cenário de falência.
Somente em novembro do ano passado, com a revisão dos dados financeiros e divulgação dos balanços de 2022, chegou-se ao montante exato do rombo R$ 25,2 bilhões. No processo que discute a recuperação fiscal, foram declaradas dívidas que somam R$ 42,5 bilhões.
A Assembleia Geral dos Credores chegou a rejeitar as primeiras propostas. Mas, em 19 de dezembro do ano passado, o plano foi aprovado. Agora, a homologação judicial dá aval para que a Americanas coloque as medidas em prática. Ele estabelece prazos e modalidades de pagamento para cada tipo de credor.
Na decisão, o juiz avaliou que a situação financeira da empresa tornada pública em janeiro do ano passado gerou “uma crise de confiança no mercado pouco vista na história recente brasileira”. Ele também escreveu que “a complexidade dos litígios que circundaram a presente recuperação judicial, nas mais variadas vertentes (jurídica, administrativa e arbitral), alçam esse feito recuperacional à categoria de paradigmático”.
O magistrado pontuou que a primeira versão do plano de recuperação recebeu elevado número de insurgências. No entanto, ele observa que as divergências foram superadas, com a proposta aprovada com quórum de 97,19% de votos por crédito e de 91,14% dos votos por cabeça.
“As partes, em sua grande maioria altamente qualificada, convergiram na construção de consenso, incluindo a assinatura de pré-acordos para a solução da crise, o que fez suplantar, em muitos casos, as objeções inicialmente verificadas”, escreveu.
Além disso, o juiz afirmou que a homologação representa mais do que o simples atingimento do resultado útil do processo, “pois corporifica, na mais cristalina concepção da palavra, a efetivação do princípio da preservação da empresa, espinha dorsal do microssistema insolvencial brasileiro”.
“Com efeito, o presente processo de recuperação judicial, germinado a partir de uma ação cautelar preparatória, distribuída nos primeiros dias de 2023, trouxe repercussões jurídicas, econômicas, políticas e sociais de grande relevância.”
Processo: 08030-20.2023.8.19.0001
Fonte: Migalhas