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Grupo Formoso obtém liminar em recuperação judicial de R$ 1,3 bi

A Vara de Precatórias Cíveis e Criminais, Falências e Recuperações Judiciais de Palmas (TO) concedeu liminar em pedido de recuperação judicial ajuizado pelo Grupo Formoso, dono de empresas com forte atuação na produção de sementes e grãos no Cerrado brasileiro, incluindo a Uniggel. O passivo da empresa está estimado em R$ 1,3 bilhão.

O magistrado Luiz Astolfo de Deus Amorim antecipou os efeitos do chamado “stay period”.  Na prática, isso significa o bloqueio por 90 dias de ações judiciais que visem retirar bens ou dinheiro do Grupo para o pagamento de dívidas antigas. Com isso, estão suspensas todas as ordens de penhora de contas bancárias, apreensão de colheitas, leilões de imóveis e a busca e retenção de maquinários agrícolas ou veículos.

O Grupo emprega cerca de 940 colaboradores diretos e opera 15 unidades em estados, incluindo Tocantins, Mato Grosso, Pará e Bahia. No pedido à justiça, atribuiu sua crise a fatores como a elevação da taxa Selic, a quebra de safras entre 2022 e 2024 por conta do clima e a alta nos preços de fertilizantes provocada pela guerra entre Rússia e Ucrânia.

Fôlego financeiro
Um dos pontos centrais da decisão foi a liberação parcial de recursos que estavam retidos em aplicações financeiras (CDBs) dadas em garantia fiduciária. O juiz autorizou a liberação de aproximadamente R$ 23,9 milhões presos por instituições do sistema financeiro.

A medida foca em parcelas que ainda não venceram. “A retenção da totalidade das aplicações financeiras pode inviabilizar a possibilidade de soerguimento”, destacou o magistrado na decisão.  As instituições financeiras deverão transferir os valores para conta indicada pelos requerentes em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. O grupo deverá prestar contas da utilização desses valores a cada 30 dias.

Proteção a contratos e operações
A liminar também impõe restrições a parceiros comerciais e fornecedores:

Tecnologia de sementes: empresas detentoras de tecnologia (licenciamento de sementes) estão proibidas de suspender o acesso aos sistemas de dados para garantir que a produção não pare. A decisão deferiu a suspensão de eventual pagamento ou repasse de valores destinados ao pagamento de royalties;
Arrendamentos: foram suspensas cláusulas que permitiam o despejo imediato ou a rescisão de contratos de arrendamento de terras em razão do pedido de recuperação;
Vencimento antecipado: o juiz considerou suspensas cláusulas que previam o vencimento imediato de dívidas (como CRAs) motivadas apenas pelo ajuizamento da ação, classificando-as como incompatíveis com o princípio da preservação da empresa.
A decisão também determinou a retirada do segredo de justiça do processo, mantendo sigilo apenas sobre documentos específicos relacionados a bens particulares de sócios.

Em nota, o grupo Formoso informou que “segue em funcionamento regular, mantendo suas atividades operacionais e preservando a confiança construída ao longo de sua trajetória no agronegócio. A medida reforça o compromisso do Grupo em assegurar a continuidade de suas operações, com foco na sustentabilidade do negócio e no cumprimento de seus compromissos”.

Fonte: Agro Estadão

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