Notícias

Justiça vê ‘sérios problemas’ em parte de recuperação judicial aprovada da Polishop

O Tribunal de Justiça de São Paulo elencou 23 cláusulas do plano de recuperação judicial da varejista Polishop que ferem a lei, e não podem “subsistir”, diz o juiz do caso. Por isso foram consideradas nulas, mesmo com a aprovação do plano em 2025.

Uma delas refere-se ao tratamento diferenciado aos credores, divididos em diversas subclasses, por interesse comercial da empresa, algo que fere o princípio da igualdade nas negociações, disse o Judiciário. Com isso, a Polishop teve que apresentar um novo texto de parte de seu plano dias atrás para evitar uma decretação de falência. O Valor teve acesso ao documento.

“Há sérios problemas nas cláusulas que tratam do credor colaborador”, diz o juiz Adler Oliveira Nobre, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. “Não pode a recuperanda [Polishop], ao seu exclusivo critério, escolher credores, considerando suas estratégias comerciais e financeiras, para beneficiá-los em detrimento de outros”, afirma.

O plano foi aprovado em 30 de outubro, em todas as classes de credores, após duas assembleias gerais (AGC) sem acordo, e elaborado pela rede e pela NDN Advogados, escritório de advocacia da varejista. A Polishop pediu recuperação em maio de 2024 por conta de uma dívida de R$ 395 milhões.

A rede ainda tem sido alvo de acusações de desvio de patrimônio e pressão maior de bancos credores sobre o controlador, João Appolinário. O Itaú cita no processo supostos indícios de situação pré-falimentar da rede por conta de suposta descapitalização da rede por parte do empresário, e uso do caixa da companhia para gastos pessoais do dono. A empresa nega perda de patrimônio e desvio de recursos.

Dias depois, a companhia fez um boletim de ocorrência contra o banco por crime de calúnia.

Além disso, no último dia 22 de janeiro, em outro processo não relacionado com a recuperação judicial, a Justiça de São Paulo determinou que a Polícia Federal apreendesse e bloqueasse o passaporte de Appolinário pelos próximos dois anos. A empresa entrou com recurso.

A medida atende a um pedido do Itaú, que cobra da empresa uma dívida de R$ 1,7 milhão, e foi determinada após ações “frustradas de localização de bens, bem como resistência injustificada dos executados ao cumprimento das ordens judiciais” por conta do passivo, diz a decisão.

Nos últimos tempos, a situação jurídica da Polishop deu sinais de avanços com a aprovação do plano de recuperação três meses atrás, mas o cenário voltou a se complicar na Justiça nas últimas semanas. A rede tem cerca de 40 lojas e fatura por mês entre R$ 25 milhões a R$ 30 milhões. Segundo dados de setembro, a capacidade de pagamento no curto prazo, é de 0,45, ou seja, para cada R$ 1 de dívida há apenas R$ 0,45 para quitação.

Avanços e retrocessos

O que aconteceu foi que no dia 14 de novembro foi proferida decisão que reconheceu, pela Justiça, o plano de recuperação aprovado em AGC, mas não foi apresentada a certidão negativa de débitos fiscais da empresa, que é requisito para homologação do plano e início de sua validade.

Nesse mesmo ato, mesmo sem homologar o plano, o juiz Adler Nobre decidiu analisar a sua legalidade, e foi aí que ele verificou problemas no texto e deu 60 dias para que a Polishop apresentasse um aditivo que refizesse as cláusulas que foram declaradas nulas pela Justiça depois da assembleia.

O aditivo foi apresentado no dia 21 de janeiro, assim como algumas certidões negativas de débito, mas o documento ainda não foi analisado pelo juiz, nem pelo administrador do caso, a Cabezon Administração Judicial.

“Foi uma alternativa para que não seja invalidado o plano e para não ocorra uma nova assembleia, depois das duas assembleias autorizadas já feitas. Não é um caminho nada comum, na verdade. Mas é uma forma de se evitar que a rede quebre”, diz uma fonte.

Um dos principais entraves verificados no plano aprovado se referem à criação de diversas categorias de credores colaboradores, com diferentes subclasses e opções de pagamentos.

A lei permite tratamento diferenciado ao credor colaborador, desde que isso seja feito de forma clara e com critérios objetivos.

Portanto, deve conter disposições específicas e detalhadas sobre os requisitos e benefícios, e deve-se evitar a concessão de vantagens desproporcionais ao benefício gerado.

No caso da Polishop, diz o juiz do caso, a rede diz que foram criadas condições especiais para que credores parceiros mantenham colaboração e usufruam da anuência da rede, considerando as estratégias comerciais e financeiras da Polishop. “Mas não pode a recuperanda, ao seu exclusivo critério, escolher credores, considerando suas estratégias comerciais e financeiras, para beneficiá-los em detrimento de outros [credores]”, diz Nobre nos autos.

Critérios subjetivos

O plano deve, por exemplo, conter critérios objetivos e transparentes para credores em geral, para se habilitarem como colaborador, e isso não teria acontecido. Mas, ao se analisar o texto, no caso do credor de tecnologia, há basicamente três parágrafos com explicações gerais sobre pagamento. E a informação de que o acordo com os credores dependeria de “benefícios comerciais gerados pela colaboração”.

Pelo plano aprovado em 2025, há credores colaboradores de shoppings (a rede aluga lojas deles) com 13 opções de pagamento.

Fornecedores de tecnologia têm quatro opções a escolher. Empreendimentos que têm de uma a cinco lojas da marca teriam deságio na dívida de 70% mas, se são seis lojas, o corte sobe para 50%.

A empresa ainda acertou a assinatura de um termo à parte do plano, com cada credor, criando assim a possibilidade de realizar negócios individuais e personalizados com cada um, diz Nobre, “inclusive ao seu critério subjetivo e interesse comercial, o que fere a natureza coletiva do processo”.

“Essa indeterminação permite que cada credor colaborador possa ter tratamento diferenciado, em violação ao princípio da “par conditio creditorum” [igualdade de tratamento]”, afirma o juiz.

Nobre diz ainda que há ausência de definição de valores de fornecimentos, prazos, índices, deságios ou forma de cálculos que serão empregados nos termos de adesão, que sequer acompanhou o plano como anexo.

Outro aspecto questionado pela Justiça tem a ver com cláusula que determinava que a rede poderia vender seus bens sem arrolar previamente quais são os ativos objeto de alienação, e sem precisar de autorização judicial. Nobre pede que a alienação só ocorra com prévio aval judicial.

O plano também não especifica os bens que compõem eventual unidade de venda (UPI), a sua estrutura operacional e patrimonial.

Também não relata, na parte de captação para financiamento da rede, valores que se pretende captar, a destinação, e os bens objeto da garantia, diz o juiz. A todos esses pontos, foram pedidas mudanças no texto.

Na visão de advogados especialistas ouvidos, é bem provável que se tenha a discussão do caso no processo mesmo, se o juiz aprovar o aditivo apresentado no dia 21, sem uma nova assembleia.

Administrador no caso

Um dos pontos em abertos é como fica o administrador judicial nesse caso, considerando que o plano tinha cláusulas ilegais. “Ao AJ caberia apenas opinar se intimado sobre as ilegalidades. Ele não tem como impedir que a Polishop colocasse as cláusulas no plano. A negociação é livre entre credores e devedores e sem a interferência do AJ”

Procurada, a Cabezón Administração Judicial não se manifestou até o momento.

Sobre o aditivo que apresentado neste mês, a empresa muda o texto e promove mudanças.

A Polishop define que poderá vender, sem aval da Justiça, apenas ativos de até R$ 100 mil e mesmo assim, prestando contas à administradora judicial.

Ainda diz que haverá necessidade de prévia autorização judicial para a constituição de UPI não prevista e ou operações de financiamento (ela não detalha valores ou bens que quer vender ainda, mas põe essa ressalva do aval).

Além disso, o anexo do termo de adesão a credor colaborador, que não existia no plano, agora aparece no aditivo.

Quanto ao volume de diversas opções possíveis para pagamento para os credores colaboradores, eles permanecem no plano.

Posicionamento

Procurada para comentar, a Polishop diz que a abertura da possibilidade aos credores se tornarem colaboradores está em estrita harmonia com a lei e foi objeto de deliberação pelos próprios credores, que aprovaram amplamente as condições apresentadas pela Polishop.

Ainda assim, em atendimento à decisão proferida pelo juízo, ela apresentou no dia 21 um aditivo ao plano ratificando a oportunidade a todos os credores de se tornarem colaboradores.

Com isso, diz que “a matéria está superada no que diz respeito ao atendimento dos termos legais para a colaboração pelos credores”.

Sobre as alegações do Itaú de suposto uso de recursos financeiros da Polishop para pagamento despesas de seu sócio-administrador, a Polishop desconhece qualquer irregularidade e reitera o compromisso com a transparência.

E diz que já houve esclarecimento nos autos da recuperação sobre tema, e que o assunto está superado por decisão do juízo da recuperação judicial.

“Adicionalmente, a Polishop informa que segue firme em seu plano de transformação e crescimento”. Informa que deve chegar a 52 novas unidades neste ano, sendo 32 próprias, além da implantação de 20 novas unidades franqueadas. Ainda detalha avanços em seu plano de retomada operacional.

O Itaú Unibanco não se manifestou até o momento.

BO contra Itaú

A relação com o banco tornou-se bem mais difícil ao longo do processo. No começo de agosto passado, o Itaú Unibanco informou o juízo sobre supostos indícios de situação pré-falimentar da rede. Alegou que tentou cobrar a empresa no ano passado, em um processo paralelo, e não conseguiu bloquear os recursos, o que evidenciaria sua descapitalização e possível inviabilidade do plano de recuperação.

Pedia ao juiz a indicação da destinação dos lucros e comprovação da capacidade financeira da empresa.

Poucos dias depois, em 12 de agosto, Appolinário fez um boletim de ocorrência contra o Itaú por suposta prática de crime de calúnia. Ainda pedia que a Justiça alertasse o banco que a reiteração seria considerada prática de litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade.

Semanas depois o Itaú reagiu e disse que jamais seria intimidado por um boletim de ocorrência.

Dados do último relatório mensal, de julho a setembro de 2025, a empresa faturou de R$ 25 milhões a R$ 30 milhões e os prejuízos mensiais variaram de R$ 9 milhões a R$ 10 milhões, ou seja, quase um terco da receita.

 

Fonte: Valor Econômico

Conteúdo relacionado