Segundo uma fonte, foi necessário seguir uma recuperação extrajudicial apesar de o “business ser bom”
O grupo varejista St. Marche, que entrou com pedido de medida cautelar na Justiça de São Paulo na segunda-feira (17), já concedido parcialmente, diz que desrespeitou limites de “covenants”, que são indicadores financeiros acertados com credores na concessão de empréstimos, e ainda vinha com dificuldades de caixa e baixo estoque, o que já afetava a percepção do consumidor nas lojas.
O juiz Jomar Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, concedeu suspensão de execuções por 60 dias, para que a empresa possa negociar com credores, o que deve avançar no procedimento arbitral já aberto, como antecipou mais cedo o Valor.
Segundo teor dos autos, que a reportagem teve acesso, em janeiro, o faturamento bruto do grupo foi de aproximadamente R$ 94 milhões, ao passo que R$ 60 milhões foram cedidos fiduciariamente, com pagamentos líquidos de R$ 103 milhões, e seu caixa ficou negativo em R$ 10 milhões.
A empresa tem como público principal as classes A e B em regiões de alta renda, como Alto de Pinheiros, Morumbi e Itaim, em São Paulo.
Segundo uma fonte, foi necessário seguir uma recuperação extrajudicial apesar de o “business ser bom”.
“O ‘business’ deles teve recorde de Ebitda no começo do ano, mas se o juro vai de 9% para 15%, não tem como, não tem saída, é so ver a diferença das taxas e aplicar sobre os R$ 640 milhões de dívida” diz a fonte.
“A verdade é que o banco não negocia até você dizer, ‘bom eu tenho uma recuperação extrajudicial aqui’, aí eles sentam na mesa”, diz a fonte. “Eles passaram anos pagando bancos e quem sentia era o fornecedor, ai pararam e entenderam que o business deles é varejo e não pagar banco.”
Nos autos, o grupo ainda afirma que há uma “iminente declaração de vencimento antecipado em valor superior a R$ 275 milhões, garantidos pelas ações de Hortus”, e isso fez acelerar o pedido de liminar para abrir negociações extrajudiciais.
A companhia é dona de 31 lojas e controla as marcas St Marche e Emporio Santa Maria. São 11 empresas requerentes na ação em que é pedida a liminar, e entre elas, a STM Participações, a holding do St Marche, com passivo financeiro garantido por ações da holding operacional Hortus, outra empresa também requerente na ação.
Nos últimos dias, os credores Quatá Co Plus Fundo de Investimento e outros credores já declararam o vencimento antecipado de dívida de R$ 8,25 milhões, em razão de protestos de títulos sofridos pelo grupo Hortus, holding do St Marche. Essa movimentação levou o grupo a buscar a liminar na Justiça. Procurada, a Quatá Investimentos informa que o valor a receber é de R$ 2,04 milhões, após parte das garantias serem executadas pela gestora.
A empresa ainda tem tido dificuldades em evitar que o fundo de investimento em direitos creditórios Alternative Assets I, do BTG Pactual, declare o vencimento antecipado de debêntures emitidas pela rede, e são R$ 275 milhões nas mãos do fundo.
O grupo diz que investiu significativamente na abertura de novas lojas entre julho e 2021 e agosto de 2023, mas não concretizou a abertura de capital que viria posteriormente por conta de dificuldades do cenário macroeconômico da época, com a covid-19. O mercado de capitais fechou-se a partir de 2021 no país.
Relata também que a elevação da taxa Selic impactou seus custos financeiros, e a crise financeira da Americanas levou a mudanças no comportamento dos credores no setor varejista, especialmente nas operações de risco-sacado praticadas pelas requerentes.
“O seu nível de estoque gerencial caiu de R$ 110 milhões para R$ 93 milhões, afetando a percepção do consumidor e a geração de receita”, diz Amorim no processo.
A empresa ainda afirma que houve descumprimento de covenant financeiro. Os covenants foram assumidos pela STM perante o fundo Alternative Assets I , e há um “iminente declaração de vencimento antecipado em valor superior a R$ 275 milhões, garantidos pelas ações de Hortus”.
A companhia alega que necessita da liberação dos recebíveis para que se não esvazie seu fluxo de caixa, e menciona R$ 42 milhões em aberto junto a fornecedores não incluídos no procedimento de mediação.
Na ação, a Justica relata que a empresa afirma que preenche todos os requisitos para requerer recuperação judicial, o que é de praxe nesses casos, segundo advogados da área.
O juiz do caso lembra, em sua decisão de conceder a cautelar, que empresas em dificuldade, que preencham esses requisitos, podem obter tutela de urgência cautelar, para que sejam suspensas as execuções pelo prazo de até 60 dias.
É algo, lembra o juiz, obtido pelas companhias na tentativa de composição com seus credores fora do ambiente judicial.
Pessoas a par do caso ouvidas afirmam que a empresa não pretende pedir uma recuperação judicial, e acredita que renegociará os passivos dentro desse acordo.
A tutela antecipada é um instrumento do processo que confere segurança jurídica às negociações entre a empresa e credores, e evita a corrida por ativos e a piora do conflito.
A Hortus e a STM, e outras nove empresas ligadas aos sócios da varejista pediram que seja concedida a tutela provisória para a suspensão da declaração de vencimento antecipado de debêntures emitidas pelo grupo.
Ainda pede a proibição da execução das respectivas garantias dessa dívida, e a suspensão da exigibilidade de quaisquer débitos relativos aos contratos objeto da mediação.
Solicita também que sejam liberados os recebíveis de cartão de crédito e débito e de contas vinculadas em bancos e investimentos.
Ainda pede a suspensão da declaração de vencimento antecipado, restringindo as cobranças às parcelas vencidas, abrangendo indistintamente todos os credores relacionados, independentemente do caráter das garantias.
Não há competência da Vara para declarar a ineficácia das cláusulas de vencimento antecipado, amortização acelerada, compensação ou retenção de bens em garantia fiduciária, por isso, é preciso a negociação em ambiente privado.
Nesse cenário, por conta disso, foi concedida em parte a tutela de urgência cautelar. Pelo despacho do juiz de terça-feira, isso foi feito para determinar a suspensão de execuções contra as requerentes desde que embasadas em créditos sujeitos a recuperacao judicial, pelo prazo improrrogável de 60 dias.
Fonte: Valor Econômico