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Empresa em recuperação judicial poderá vender minério de ferro

A venda será limitada em 10 milhões de dólares a fim de gerar receita para pagamento dos credores.

O juiz de Direito Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP, deferiu o pedido de venda do estoque de minério de ferro da DEV Mineração, empresa em recuperação judicial, até o limite de 10 milhões de dólares. A venda do minério venda servirá para gerar receita para pagamento dos credores.

Alienação fiduciária

Na Justiça, a empresa recuperanda explicou que a autorização para venda se faz necessária ante a garantia de alienação fiduciária de todos os ativos da recuperanda detida pelo Sindicato dos Bancos, somada à ausência da formalização de Acordo entre a DEV Mineração e Sindicato dos Bancos, “que inviabiliza a retomada das atividades e cumprimento do PRJ”.

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, então, concordou que a venda do minério deve ser feita. O magistrado retomou decisão do desembargador Pereira Calças, do TJ/SP, que manteve a venda do estoque de minério de ferro da DEV até o limite de 10 milhões de dólares, com a reserva de 10% ao Sindicato de Bancos.

Naquela decisão, o desembargador explicou que a venda possibilitará a retomada das atividades empresariais e reverterá em favor dos credores trabalhistas e de todos os interessados na implementação do plano de recuperação da empresa.

Nesse sentido, o magistrado autorizou a venda do estoque.

Processo: 1088747-75.2015.8.26.0100

Fonte: Migalhas

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